{"id":3899,"__str__":"Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n\u00ba 3 de 2018","link_detail_backend":"/materia/3899","metadata":{},"numero":3,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-11-29","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"D\u00ea-se ao artigo 48 com texto apresentada pelo Projeto de Lei n. 2382/2018 a seguinte reda\u00e7\u00e3o.","indexacao":"D\u00ea-se ao artigo 48 com texto apresentada pelo Projeto de Lei n. 2382/2018 a seguinte reda\u00e7\u00e3o.","observacao":"Art. 48 O n\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es a que se referem os incisos 1, III e IV do art. 44 desta Lei, no prazo estabelecido no inciso II do artigo anterior, ensejar\u00e1 o pagamento de juros simples \u00e0 raz\u00e3o de 1% (um por cento) ao m\u00eas, acumulados desde a data do vencimento at\u00e9 o dia do pagamento, multa de mora de 2% e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo \u00edndice INPC.\r\n\r\nA presente emenda versa sobre o estabelecimento da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria multa e juros para o caso de atraso no pagamento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, evitando-se assim um aumento no d\u00e9ficit atuarial,","resultado":"","texto_original":"http://sapl.ouropretodooeste.ro.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/3899/emenda_003_pl_2382.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-03-15T11:37:52.557888-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[31]}