{"id":4054,"__str__":"Projeto de Lei n\u00ba 2459 de 2019","link_detail_backend":"/materia/4054","metadata":{},"numero":2459,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-06-07","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"\"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER D\u00cdVIDA COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL \u2014 RFB-MINISTERIO DA FAZENDA\".","indexacao":"\"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER D\u00cdVIDA COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL \u2014 RFB-MINISTERIO DA FAZENDA\".","observacao":"Visa o presente Projeto de Lei reconhecer d\u00edvida em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tudo de conformidade com o Processo Administrativo n\u00b0 4047/2018, c\u00f3pia em anexo. Atrav\u00e9s dos relat\u00f3rios fornecidas pela Receita Federal e a minuta do termo de parcelamento em anexo, restou demonstrado que o Munic\u00edpio tem uma divida para com a mesma no valor de R$ 925.805,37 (novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinco reais e trinta e sete centavos). A SEMAD justificou que a Prefeitura de Ouro Preto do Oeste foi notificada pela Receita Federal em 28.08.2018 para que fosse retificado as declara\u00e7\u00f5es constantes na GFIP referente ao per\u00edodo de 09/2013 a 13/2017 com intuito de verificar regularidade da apura\u00e7\u00e3o do GILRAT na aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do Fator Acident\u00e1rio de Preven\u00e7\u00e3o (FAP). Pois, o recolhimento da al\u00edquota foi a menor no percentual de 1%, sendo o correto de 2%. Diante dos fatos, o Departamento de Recursos Humanos-SEMAD, realizou um levantamento e efetuou os acertos necess\u00e1rios nas retifica\u00e7\u00f5es das GFIPs (doc fls. 07 a 252). Com as retifica\u00e7\u00f5es nas GFIPs gerou um debito a favor da Receita Federal da diferen\u00e7a recolhida a menor. E,\r\ncom isso, a Receita Federal encaminhou para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional efetivar a cobran\u00e7a judicial. Vale ressaltar que o Munic\u00edpio em raz\u00e3o da d\u00edvida junto \u00e0 Receita Federal foi incluso no SIAFI/CADIN, com isso, inviabilizando os trabalhos da administra\u00e7\u00e3o publica municipal, especialmente, no recebimento de recursos volunt\u00e1rios junto aos \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais. Portanto, o reconhecimento da d\u00edvida faz-se necess\u00e1rio, haja vista, que n\u00e3o pode haver, por parte do ente p\u00fablico municipal, qualquer forma de enriquecimento il\u00edcito. Assim, com este intuito \u00e9 que sujeitamos a presente mat\u00e9ria, \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores, aguardando desde j\u00e1, em regime de urg\u00eancia, a sua aprova\u00e7\u00e3o.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.ouropretodooeste.ro.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/4054/pl_2459.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-07-22T13:01:08.368536-03:00","ip":"200.163.75.26","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":36,"anexadas":[4279],"autores":[36]}