{"id":5452,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 41 de 2021","link_detail_backend":"/materia/5452","metadata":{},"numero":41,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-11-26","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"\"Altera e acrescenta dispositivos \u00e0 Lei \r\nComplementar n\u00b0 33, de 22 de dezembro \r\nde 2017, recepciona a Lei \r\nComplementar n\u00b0 183, de 22 de \r\nsetembro de 2021, e d\u00e1 outras \r\nprovid\u00eancias.\"","indexacao":"ISSQN PROFAZ","observacao":"Esclare\u00e7a-se que tal demanda inicial decorreu da Recomenda\u00e7\u00e3o \r\nT\u00e9cnica, objeto do Of\u00edcio Circular n\u00b0 06/2021/PROFAZ/TCERO, datado de 11 de \r\nnovembro de 2021, cujo incluso Projeto \u00e9 resultante de estudos pr\u00e9vios elaborados \r\npelo Grupo de Trabalho Tribut\u00e1rio que integra o Programa de Moderniza\u00e7\u00e3o e \r\nGovernan\u00e7a das Fazendas Municipais do Estado de Rond\u00f4nia e do Desenvolvimento \r\nEcon\u00f4mico-Sustent\u00e1vel dos Munic\u00edpios (Profaz), com aquiesc\u00eancias e acolhimentos, \r\nap\u00f3s discuss\u00f5es t\u00e9cnicas e jur\u00eddicas no \u00e2mbito do Poder Executivo local. \r\nInsta destacar que a edi\u00e7\u00e3o a Lei Complementar n\u00b0 183/2021 \r\npromove o esclarecimento da tributa\u00e7\u00e3o de monitoramento e rastreamento a dist\u00e2ncia, \r\nem qualquer via ou local, de ve\u00edculos, cargas, pessoas e semoventes em circula\u00e7\u00e3o \r\nou movimento, realizados por meio de telefonia m\u00f3vel, transmiss\u00e3o de sat\u00e9lites, r\u00e1dio \r\nou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o \r\nVeicular, independentemente de o prestador de servi\u00e7os ser propriet\u00e1rio ou n\u00e3o da infraestrutura de telecomunica\u00e7\u00f5es que utiliza e outras altera\u00e7\u00f5es na Lei \r\nComplementar n\u00b0 116/2003. \r\nNeste contexto, para que a Norma Local possa se adequar \u00e0s \r\ninova\u00e7\u00f5es, recepcionar a Norma Geral e produzir efetivamente seus efeitos no \r\nexerc\u00edcio de 2022, inclusive com a possibilidade de tributa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de \r\nmonitoramento e rastreamento \u00e0 dist\u00e2ncia, torna-se necess\u00e1ria a harmoniza\u00e7\u00e3o da \r\n\"Nossa Lei local\" com os novos comandos erigidos pela Lei Complementar n\u00b0. \r\n183/2021, cujos efeitos inovadores sobre os citados elementos de conex\u00e3o espacial \r\nproduzir\u00e3o seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. \r\nEsclarecemos ainda que, em decorr\u00eancia da necessidade de \r\nobserv\u00e2ncia do Princ\u00edpio Constitucional da Anterioridade (edi\u00e7\u00e3o de leis que \r\nimponham mat\u00e9rias de cunho tribut\u00e1rio \u2014 imposto, no caso), torna-se imprescind\u00edvel \r\nque a aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o por essa Casa de Leis seja ultimada, o quanto antes e \r\nainda no exerc\u00edcio de 2021, para que possa viger no ano de 2022, possibilitando, \r\nassim, o pleno exerc\u00edcio da compet\u00eancia tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio e busca do \r\natingimento das metas de arrecada\u00e7\u00e3o estabelecidas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria \r\nAnual/2022.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.ouropretodooeste.ro.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/5452/projeto_de_lei_de_no_41__de_25_de_novembro_de_2021._1.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-11-29T09:33:09.274289-03:00","ip":"191.37.222.250","ultima_edicao":"2021-11-29T09:29:57.126739-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":49,"anexadas":[],"autores":[10]}