{"id":2864,"__str__":"Lei Municipal n\u00ba 2.600, de 02 de maio de 2019","link_detail_backend":"/norma/2864","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.ouropretodooeste.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/2864/lei_2600.pdf","numero":"2600","ano":2019,"esfera_federacao":"M","data":"2019-05-02","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"\"AUTORIZA A DESAFETA\u00c7\u00c3O DE \u00c1REA P\u00daBLICA URBANA (\u00c1REA 70.000,00 m\u00b2, LOTE 20, QUADRA 228, SETOR 02, E, D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\"","indexacao":"\"AUTORIZA A DESAFETA\u00c7\u00c3O DE \u00c1REA P\u00daBLICA URBANA (\u00c1REA 70.000,00 m\u00b2, LOTE 20, QUADRA 228, SETOR 02, E, D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\"","observacao":"CONSIDERANDO, a necessidade de Regulariza\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis Urbano de Ouro Preto do Oeste, e baseando nos princ\u00edpios: dignidade da pessoa\r\nhumana (art. 1\u00b0, III, CF/88); direito de propriedade e sua fun\u00e7\u00e3o social (art. 5\u00b0, XXII, CF/88); direito de moradia (art. 6\u00b0, caput, CF/88); preval\u00eancia dos direitos humanos (art. 4\u00b0, CF/88); dever de ordenamento territorial do solo urbano municipal (art. 30, VIII, CF/88); CONSIDERANDO a Medida Provis\u00f3ria n. 595/2012, consolidado pela Lei 12.815/2013, e Processo administrativo de n.895/2019, faz saber a todos Mun\u00edcipes, que A C\u00c2MARA DE VEREADORES APROVOU A SEGUINTE LEI:\r\nArt. 1\u00b0 - Fica desafetado de sua primitiva condi\u00e7\u00e3o de bem indispon\u00edvel, passando \u00e0 categoria de bem dispon\u00edvel, o im\u00f3vel denominado de \u00e1rea de 70.000,00 m\u00b2 (setenta mil metros quadrados), Quadra 228 do setor 02, Lote 20, situado na Rua Perola do Mamor\u00e9, confronta\u00e7\u00e3o com o Lote 999 daCEPLAC, munic\u00edpio de Ouro Preto do Oeste-RO, conforme Matr\u00edcula n.8558, de 29 de setembro de 2004 do Of\u00edcio de Registro do Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis desta Comarca as fls.2, Despacho do DCIE contendo todas as informa\u00e7\u00f5es sobre a \u00e1rea a ser Desafetada as fls.291, dos autos administrativo de n.381/2019, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivados, com as dimens\u00f5es e confronta\u00e7\u00f5es a seguir especificadas: Roteiro: \u00e1rea com per\u00edmetro no v\u00e9rtice M-11, de coordenadas N 8.913.853,252m e E 582.383,643m; situado a N (Norte) da \u00e1rea; deste, segue confrontando com o lote 999 (CEPLAC) da Quadra 228 do setor 02, com o seguinte azimute e dist\u00e2ncia: 142[-151'02\" e 332,88m at\u00e9 o v\u00e9rtice M-14, de\r\ncoordenadas N 8.913.588,059m e E 582.584,566m; deste. Segue confrontando com lote 10 da quadra 228, setor 02, com o seguinte azimute e dist\u00e2ncia\r\n231 .56'23\" e 208,11 m at\u00e9 o v\u00e9rtice M-21, de coordenadas N 8.913.459,761m e E 582.420,708m; deste, segue confrontando com a Rua Cacau, com o seguinte azimute e dist\u00e2ncia 322_-'22'52\" e 336,64 m at\u00e9 o v\u00e9rtice M-32, de coordenadas N 8.913.726,853m e E 582.215,768m; deste, segue confrontando com a Rua P\u00e9rola do Mamor\u00e9, com o seguinte azimute e dist\u00e2ncia 53032'51\" e 210,14 m at\u00e9 o v\u00e9rtice M-11, no ponto inicial da descri\u00e7\u00e3o deste per\u00edmetro. Todas as coordenadas aqui descritas est\u00e3o georreferenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n\u00b0 63000', fuso \u2014 20, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e dist\u00e2ncias, \u00e1rea e per\u00edmetro foram calculados no plano de proje\u00e7\u00e3o U T M, todos os azimutes e dist\u00e2ncias, \u00e1rea e per\u00edmetro foram\r\ncalculados no plano de proje\u00e7\u00e3o UTM.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - A desafeta\u00e7\u00e3o de que trata este artigo se destina para fim social de aproximadamente 228 (duzentos e vinte e oito) im\u00f3veis, todos ocupados por fam\u00edlias de baixa renda, com \u00e1rea toda edificada, com \u00d3rg\u00e3os P\u00fablicos como Escola, Creche Municipal e Pr\u00e9dio do CREA.\r\nArt. 2\u00b0. Continuar\u00e1 como P\u00fablica uma \u00e1rea de 5.798,52 m\u00b2 (cinco mil e setecentos e noventa e oito metros e cinquenta e dois dec\u00edmetrosquadrados), conforme Certid\u00e3o Ambiental a \u00e1rea a ser desafetada encontra-se fora de \u00e1rea de APP, obedecendo a Lei do Parcelamento do Solo.\r\nArt. 3\u00b0. Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-05-06T09:00:36.330626-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-05-06T09:00:36.383896-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"materia":3975,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[],"autores":[]}