{"id":2865,"__str__":"Lei Municipal n\u00ba 2.601, de 02 de maio de 2019","link_detail_backend":"/norma/2865","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.ouropretodooeste.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/2865/lei_2601.pdf","numero":"2601","ano":2019,"esfera_federacao":"M","data":"2019-05-02","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"\"Regulamenta o Sistema de Contrata\u00e7\u00e3o de M\u00e9dicos Clinico Geral e de Especialidades, no \u00c2mbito das Unidades de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e Hospital Municipal, da Est\u00e2ncia Tur\u00edstica de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento Por Chamamento P\u00fablico e d\u00e1 Outras Provid\u00eancias.\"","indexacao":"\"Regulamenta o Sistema de Contrata\u00e7\u00e3o de M\u00e9dicos Clinico Geral e de Especialidades, no \u00c2mbito das Unidades de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e Hospital Municipal, da Est\u00e2ncia Tur\u00edstica de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento Por Chamamento P\u00fablico e d\u00e1 Outras Provid\u00eancias.\"","observacao":"Art. 1\u00b0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instaurar processos de Chamamento P\u00fablico com objetivo de credenciamento de pessoas jur\u00eddicas para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos clinico geral e especialistas, para atender as necessidades inadi\u00e1veis dos servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade do Munic\u00edpio, no \u00e2mbito das Unidades de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica Municipal, Hospital Municipal, Aten\u00e7\u00e3o Especializada em todos os n\u00edveis de aten\u00e7\u00e3o.\r\nArt.2\u00b0 Credenciamento \u00e9 ato administrativo de chamamento p\u00fablico, visando \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, de todos os interessados h\u00e1beis a prestarem os servi\u00e7os reclamados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal.\r\nArt.3\u00b0 O edital de credenciamento dever\u00e1 especificar o objeto a ser contratado e fixar\u00e1 claramente os crit\u00e9rios e exig\u00eancias m\u00ednimas \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos interessados, respeitado o princ\u00edpio da impessoalidade.\r\nArt.4\u00b0 Dever\u00e3o ser observados os seguintes requisitos:\r\nI - dar ampla divulga\u00e7\u00e3o, mediante edital publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado e Jornal de Circula\u00e7\u00e3o Regional, podendo tamb\u00e9m a Administra\u00e7\u00e3o utilizar-se, suplementarmente e a qualquer tempo, com vistas a ampliar o universo dos credenciados, de convites a interessados do ramo que gozem de boa reputa\u00e7\u00e3o profissional;\r\nII - fixar os crit\u00e9rios e exig\u00eancias para que os interessados possam se credenciar;\r\nIII - fixar, de forma criteriosa, a tabela de pre\u00e7os que remunerar\u00e1 os diversos itens de servi\u00e7os de sa\u00fade e os crit\u00e9rios de reajustamento, bem como as condi\u00e7\u00f5es e prazos para o pagamento dos servi\u00e7os realizados;\r\nIV - estabelecer as hip\u00f3teses de descredenciamento, de forma que os credenciados que n\u00e3o estejam cumprindo as regras e condi\u00e7\u00f5es fixadas para o atendimento, sejam imediatamente exclu\u00eddos do rol de credenciamento;\r\nV - permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa jur\u00eddica, que preencha as condi\u00e7\u00f5es exigidas;\r\nVI - prever a possibilidade de den\u00fancia do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, bastando notificar a Administra\u00e7\u00e3o, com a anteced\u00eancia fixada no termo;\r\nVII - possibilitar que os usu\u00e1rios denunciem qualquer irregularidade verificada na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e/ou no faturamento; e\r\nVIII - fixar as regras que devam ser observadas pelos credenciados no atendimento ao usu\u00e1rio.\r\nArt.5\u00b0 Poder\u00e3o participar do Chamamento P\u00fablico para credenciamento as empresas interessadas que atuem no ramo de atividade do objeto, que preencham as condi\u00e7\u00f5es exigidas nos respectivos editais e que estejam dispostos a prestar os referidos servi\u00e7os conforme pre\u00e7os descritos no artigo 11, desta lei.\r\nArt.6\u00b0 O Chamamento P\u00fablico para credenciamento estar\u00e1 aberto pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, sendo que o (s) contrato (s) ter\u00e3o vig\u00eancia pelo mesmo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo, caso haja interesse da administra\u00e7\u00e3o, com anu\u00eancia da credenciada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei n\u00b0 8.666/93, atrav\u00e9s de Termo Aditivo.\r\nArt.7\u00b0 A modalidade de chamamento p\u00fablico est\u00e1 embasada no Artigo 199, \u00a7 1\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal n\u00b0 8.080/90, Lei Federal n\u00b0 8.666/93 e demais legisla\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis e mat\u00e9ria.\r\nArt.8\u00b0 O processo de credenciamento dever\u00e1 ser instru\u00eddo com todas as exig\u00eancias contidas na Lei Federal n\u00b0 8.666/93 para os casos de inexigibilidade.\r\nArt.9\u00b0. As contrata\u00e7\u00f5es previstas no artigo primeiro desta lei n\u00e3o ir\u00e1 gerar qualquer tipo de v\u00ednculo empregat\u00edcio entre o Munic\u00edpio e o (s) contratado (s).\r\nArt. 10 - Para efeito desta Lei as presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os ser\u00e3o realizadas por m\u00e9dicos cl\u00ednicos geral e m\u00e9dicos especialistas, como pediatra, ginecologista, obstetr\u00edcia, cirurgi\u00e3o geral, anestesiologista, ortopedista, cl\u00ednica m\u00e9dica e demais\r\nespecialidades.\r\nArt. 11. O valor dos Servi\u00e7os Prestados aos m\u00e9dicos credenciados pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade ser\u00e1 o seguinte:\r\nI \u2014 M\u00e9dicos Clinico Geral: com carga hor\u00e1ria de at\u00e9 36 horas semanais, no valor de R$ 71,00 (setenta e um reais) por hora trabalhada;\r\nII - M\u00e9dicos Especialistas: com carga hor\u00e1ria at\u00e9 24 horas semanais, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por hora trabalhada;\r\n\u00a7 1\u00b0. O profissional m\u00e9dico dever\u00e1 ficar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Unidade de Atendimento M\u00e9dico, no setor para o qual for designado, durante todo o per\u00edodo, obrigando-se a prestar atendimento m\u00e9dico sem limites de consultas/atendimentos, e/ou outros procedimentos, de acordo com a estrutura f\u00edsica e condi\u00e7\u00f5es do local de trabalho. \u00a7 2\u00b0. A Secretaria de Sa\u00fade dever\u00e1 fornecer acomoda\u00e7\u00f5es e refei\u00e7\u00f5es aos m\u00e9dicos no Hospital Municipal, durante os hor\u00e1rios de trabalho.\r\nArt.12. Compete \u00e0 Diretoria do Hospital Municipal disciplinar a estrat\u00e9gia, os procedimentos e os fluxos de cumprimento das horas de trabalho estabelecidas nesta Lei com o fim de garantir a efetividade da sua execu\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 13. O m\u00e9dico contratado poder\u00e1 ser acionado pela equipe m\u00e9dica de plant\u00e3o ou por m\u00e9dico da equipe m\u00e9dica do Hospital Municipal e dever\u00e1, ao ser acionado, atender prontamente ao chamado, comparecendo para atendimento junto \u00e0 unidade requisitante sempre que necess\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A recusa injustificada a atender ao chamado das equipes m\u00e9dicas do Hospital Municipal provocar\u00e1 a veda\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de trabalho, sem preju\u00edzo das demais implica\u00e7\u00f5es legais, caracterizando-se como abandono de plant\u00e3o para todos os fins.\r\nArt. 14. A ocorr\u00eancia ou n\u00e3o de acionamento do m\u00e9dico contratado n\u00e3o provocar\u00e1 efeitos pecuni\u00e1rios na composi\u00e7\u00e3o do valor da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.\r\nArt. 15. Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade decidir quais especialidades poder\u00e3o constituir, considerando-se a demanda pelos servi\u00e7os, a complexidade do atendimento, nos termos de regula\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado de Rond\u00f4nia.\r\nArt.16. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o da presente lei correr\u00e3o por conta dos recursos consignados no Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio e ser\u00e3o classificadas nas dota\u00e7\u00f5es espec\u00edficas\r\nArt. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Fica revogada a Lei n\u00b0 492/1994.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-05-06T10:06:54.980112-03:00","data_ultima_atualizacao":"2021-05-27T09:16:07.669035-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"materia":3935,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[],"autores":[]}