{"id":2873,"__str__":"Lei Municipal n\u00ba 2.609, de 16 de maio de 2019","link_detail_backend":"/norma/2873","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.ouropretodooeste.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/2873/lei_2609_S4Adl72.pdf","numero":"2609","ano":2019,"esfera_federacao":"M","data":"2019-05-16","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"\"Disp\u00f5e sobre a reestrutura\u00e7\u00e3o dos cargos comissionados e fun\u00e7\u00f5es gratificadas, para o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"\"Disp\u00f5e sobre a reestrutura\u00e7\u00e3o dos cargos comissionados e fun\u00e7\u00f5es gratificadas, para o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","observacao":"O Prefeito da Est\u00e2ncia Tur\u00edstica de Ouro Preto do Oeste, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal\r\naprovou e eu promulgo a seguinte Lei:\r\nArt.1\u00b0. As atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, exercidas por ocupantes de cargos comissionados, de\r\nlivre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o pelo Prefeito Municipal, e por servidores de carreira nomeados em fun\u00e7\u00f5es gratificadas, s\u00e3o regidos pela presente lei.\r\nArt.2\u00b0. Ficam reestruturadas as faixas de remunera\u00e7\u00e3o de ocupantes de cargos comissionados, e o acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio dos servidores de carreira nomeados para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es gratificadas, conforme disposto no anexo\r\nprimeiro desta lei.\r\nArt.3\u00b0. A descri\u00e7\u00e3o e respectiva lota\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o e das fun\u00e7\u00f5es gratificadas previstas neste artigo est\u00e3o definidas no anexo da presente Lei.\r\nArt.4\u00b0. Os requisitos para a nomea\u00e7\u00e3o nos cargos e fun\u00e7\u00f5es previstos nesta lei obedecer\u00e3o ao disposto no Estatuto dos Servidores Municipais.\r\nArt.5\u00b0. A organiza\u00e7\u00e3o administrativa, constitui\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o das secretarias ser\u00e3o reguladas por esta lei, mantida as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:\r\nI - Gabinete do Prefeito (GP);\r\nII- Secretaria Municipal da Administra\u00e7\u00e3o (SEMAD);\r\nIII - Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SEMPLAF);\r\nIV - Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Turismo, Cultura e Esporte (SEMECE);\r\nV- Secretaria Municipal de Infra Estrutura Agricultura, Meio\r\nAmbiente e Turismo (SEMINFRA);\r\nVI - Secretaria Municipal da Sa\u00fade (SEMSAU);\r\nVII- Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social (SEMAS);\r\n\u00a71\u00b0. Cada secretaria poder\u00e1 ter disposi\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s de departamentos, divis\u00f5es e setores.\r\n\u00a72\u00b0. As secretarias ser\u00e3o dirigidas pelos assessores especiais com atribui\u00e7\u00f5es e remunera\u00e7\u00e3o fixados por esta lei.\r\nArt.6\u00b0. O plano de carreira dos servidores do quadro administrativo de carreira \u00e9 regulado por lei espec\u00edfica.\r\nArt.7\u00b0. Os cargos de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Secret\u00e1rio de Escola pertencentes \u00e0 SEMECE, s\u00e3o atividades exercidas exclusivamente\r\npor servidor de carreira.\r\nArt.8\u00b0. Os cargos de Presidente da CPL, Secretario da CPL, membros da CPL e Pregoeiro, s\u00e3o atividades exercidas exclusivamente por servidor de carreira.\r\nArt.9\u00b0. Os cargos de Coordenador do Sistema do Controle Interno, Auxiliar do Sistema do Controle Interno, s\u00e3o atividades exercidas exclusivamente\r\npor servidor de carreira.\r\nArt.10. Os cargos de Assistente em Servi\u00e7os em Sa\u00fade I e Assistente em Servi\u00e7o em Sa\u00fade II s\u00e3o atividades exercidas exclusivamente por servidor de carreira.\r\nArt.11. Os cargos de Assistente do Departamento de Tesouraria, Assistente da Divis\u00e3o da Folha de Pagamento, Assistente do DRH, Assistente T\u00e9cnico em Seguran\u00e7a do Trabalho, Assistente da SEMPLAF, Assistente de Administra\u00e7\u00e3o e Assistente Administrativo da SEMINFRA, Assistente Administrativo da SEMAS, Assistente de Servi\u00e7os Diversos da SEMAS, Assistente de Servi\u00e7os Diversos da SEMAD I e II, s\u00e3o atividades exercidas exclusivamente por servidor de carreira.\r\nArt.12. Os cargos de Procurador Jur\u00eddico e Assessor Jur\u00eddico, bem como a gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o de Procurador Jur\u00eddico Adjunto s\u00e3o os mesmos previstos na Lei n\u00b0 2032 de 26 de fevereiro de 2014. O cargo de Procurador Jur\u00eddico Adjunto s\u00e3o atividades exercidas exclusivamente por servidor de carreira ocupante do Cargo Procurador do Munic\u00edpio.\r\nArt.13. As despesas decorrentes da presente Lei ser\u00e3o suportadas pelas previs\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\nArt.14. Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Fica revogada a Lei n\u00b0 2093 de 30 de dezembro de 2014 e suas posteriores altera\u00e7\u00f5es.","complemento":false,"data_vigencia":"2021-04-22","timestamp":"2019-10-18T11:14:51.916187-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-02-25T11:37:50.658284-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"materia":4008,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[],"autores":[]}