{"id":2876,"__str__":"Lei Municipal n\u00ba 2.612, de 29 de maio de 2019","link_detail_backend":"/norma/2876","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.ouropretodooeste.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/2876/lei_2612_i8oUtGL.pdf","numero":"2612","ano":2019,"esfera_federacao":"M","data":"2019-05-29","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"\"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO \u00c0 CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL \u2014 CAIXA, COM GARANTIA DO FUNDO DE PARTICIPA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO, NO \u00c2MBITO DO PROGRAMA AVAN\u00c7AR CIDADES \u2014 MOBILIDADE URBANA.\"","indexacao":"\"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO \u00c0 CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL \u2014 CAIXA, COM GARANTIA DO FUNDO DE PARTICIPA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO, NO \u00c2MBITO DO PROGRAMA AVAN\u00c7AR CIDADES \u2014 MOBILIDADE URBANA.\"","observacao":"Art. 1\u00b0 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito junto \u00e0 CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL \u2014 CAIXA, com a garantia do (a) FPM \u2014 Fundo de Participa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, at\u00e9 o valor de R$ 15.000.000,00 (Quinze Milh\u00f5es no \u00e2mbito do PROGRAMA AVAN\u00c7AR CIDADES \u2014 MOBILIDADE URBANA, nos termos do Manual para Instru\u00e7\u00e3o de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como Instru\u00e7\u00e3o Normativa 16 de 10/074018 e IN\r\n27/2017.\r\nArt. 2\u00b0. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, como garantia e contra garantias, durante o prazo de vig\u00eancia do respectivo contrato, em parcelas necess\u00e1rias e suficientes, \u00e0s cotas de participa\u00e7\u00e3o constitucionais das Receitas Tribut\u00e1rias de que o Munic\u00edpio \u00e9 titular, em car\u00e1ter irrevog\u00e1vel, a modo \"pr\u00f3 solvendo\", nos termos dos artigos 158 159, inciso I, al\u00ednea \"b\", complementadas pelas receitas tribut\u00e1rias estabelecidas no artigo 156, nos termos do \u00a7 4\u00b0 do art. 167, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como outras garantias admitidas em\r\ndireito.\r\nArt. 3\u00b0. Os recursos provenientes da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito a que se refere esta Lei dever\u00e3o ser consignados como receita no Or\u00e7amento ou em cr\u00e9ditos adicionais, nos termos do inciso II, \u00a7 1, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.\r\nArt. 4\u00b0. O or\u00e7amento ou os cr\u00e9ditos adicionais dever\u00e3o consignar as dota\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0s amortiza\u00e7\u00f5es e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.\r\nArt. 5\u00b0. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir cr\u00e9ditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito ora autorizada.\r\nArt. 6\u00b0. O poder Executivo baixar\u00e1 os atos pr\u00f3prios para regulamenta\u00e7\u00e3o da presente Lei.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-06-04T12:02:32.104947-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-06-04T12:02:32.142987-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"materia":4016,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[],"autores":[]}