Projeto de Decreto Legislativo nº 134 de 2002
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo
Ano
2002
Número
134
Data de Apresentação
27/08/2002
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, com base no disposto no Art. 161 e 162 do Regimento Interno, apresenta ao Plenário o presente Projeto de Decreto Legislativo a ser apreciado em votação única pelo Plenário.
Art.1°) Fica aprovada a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, referente ao exercício financeiro de 1999.
Art.2°) Ficam aprovados o acórdão n° 19/2002 TCER datado de 03 de abril de 2002, bem como parecer n° 020/2002 do processo Administrativo n° 0265/2002 da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças que acolheu Acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sendo favorável a aprovação das Contas.
Art.3° ) Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.1°) Fica aprovada a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, referente ao exercício financeiro de 1999.
Art.2°) Ficam aprovados o acórdão n° 19/2002 TCER datado de 03 de abril de 2002, bem como parecer n° 020/2002 do processo Administrativo n° 0265/2002 da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças que acolheu Acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sendo favorável a aprovação das Contas.
Art.3° ) Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Indexação
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, com base no disposto no Art. 161 e 162 do Regimento Interno, apresenta ao Plenário o presente Projeto de Decreto Legislativo a ser apreciado em votação única pelo Plenário.
Art.1°) Fica aprovada a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, referente ao exercício financeiro de 1999.
Art.2°) Ficam aprovados o acórdão n° 19/2002 TCER datado de 03 de abril de 2002, bem como parecer n° 020/2002 do processo Administrativo n° 0265/2002 da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças que acolheu Acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sendo favorável a aprovação das Contas.
Art.3° ) Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.1°) Fica aprovada a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, referente ao exercício financeiro de 1999.
Art.2°) Ficam aprovados o acórdão n° 19/2002 TCER datado de 03 de abril de 2002, bem como parecer n° 020/2002 do processo Administrativo n° 0265/2002 da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças que acolheu Acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sendo favorável a aprovação das Contas.
Art.3° ) Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, com base no disposto no Art. 161 e 162 do Regimento Interno, apresenta ao Plenário o presente Projeto de Decreto Legislativo a ser apreciado em votação única pelo Plenário.
Art.1°) Fica aprovada a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, referente ao exercício financeiro de 1999.
Art.2°) Ficam aprovados o acórdão n° 19/2002 TCER datado de 03 de abril de 2002, bem como parecer n° 020/2002 do processo Administrativo n° 0265/2002 da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças que acolheu Acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sendo favorável a aprovação das Contas.
Art.3° ) Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.1°) Fica aprovada a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, referente ao exercício financeiro de 1999.
Art.2°) Ficam aprovados o acórdão n° 19/2002 TCER datado de 03 de abril de 2002, bem como parecer n° 020/2002 do processo Administrativo n° 0265/2002 da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças que acolheu Acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sendo favorável a aprovação das Contas.
Art.3° ) Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.