Projeto de Decreto Legislativo nº 134 de 2002

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

Ano

2002

Número

134

Data de Apresentação

27/08/2002

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, com base no disposto no Art. 161 e 162 do Regimento Interno, apresenta ao Plenário o presente Projeto de Decreto Legislativo a ser apreciado em votação única pelo Plenário.
    Art.1°) Fica aprovada a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, referente ao exercício financeiro de 1999.
    Art.2°) Ficam aprovados o acórdão n° 19/2002 TCER datado de 03 de abril de 2002, bem como parecer n° 020/2002 do processo Administrativo n° 0265/2002 da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças que acolheu Acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sendo favorável a aprovação das Contas.
    Art.3° ) Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Indexação

    A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, com base no disposto no Art. 161 e 162 do Regimento Interno, apresenta ao Plenário o presente Projeto de Decreto Legislativo a ser apreciado em votação única pelo Plenário.
    Art.1°) Fica aprovada a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, referente ao exercício financeiro de 1999.
    Art.2°) Ficam aprovados o acórdão n° 19/2002 TCER datado de 03 de abril de 2002, bem como parecer n° 020/2002 do processo Administrativo n° 0265/2002 da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças que acolheu Acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sendo favorável a aprovação das Contas.
    Art.3° ) Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

    A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, com base no disposto no Art. 161 e 162 do Regimento Interno, apresenta ao Plenário o presente Projeto de Decreto Legislativo a ser apreciado em votação única pelo Plenário.
    Art.1°) Fica aprovada a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, referente ao exercício financeiro de 1999.
    Art.2°) Ficam aprovados o acórdão n° 19/2002 TCER datado de 03 de abril de 2002, bem como parecer n° 020/2002 do processo Administrativo n° 0265/2002 da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças que acolheu Acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sendo favorável a aprovação das Contas.
    Art.3° ) Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.