Decreto Legislativo nº 218, de 05 de abril de 2016
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO, nos termos dos artigos 161 e 162 do Regimento Interno (RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 50/91, DE 27 DE MAIO DE 1991), considerando o Processo Administrativo n. 111/13/CMOPO/R0 e 1.451/2013/TCERO e considerando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n.199/16 e do Parecer da Comissão Permanente de Orçamentos e Finanças 001/16.
Art. 1º.
Aprova a Prestação de Contas do Município de Ouro Preto do Oeste - RO, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2.012, de responsabilidade do Senhor Juan Alex Testoni - CPF N° 203.400.012-91.
Parágrafo único
Consubstancia-se o texto da Decisão n. 151/2015/TCERO-Pleno que grifa as ressalvas a serem observadas.
Art. 2º.
Sejam enviadas cópias deste Decreto Legislativo ao Tribunal de Contas e
ao Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.