Decreto Legislativo nº 218, de 05 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

218

2016

5 de Abril de 2016

"APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.012, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR JUAN ALEX TESTONI".

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A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO, nos termos dos artigos 161 e 162 do Regimento Interno (RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 50/91, DE 27 DE MAIO DE 1991), considerando o Processo Administrativo n. 111/13/CMOPO/R0 e 1.451/2013/TCERO e considerando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n.199/16 e do Parecer da Comissão Permanente de Orçamentos e Finanças 001/16.
    DECRETA:
      Art. 1º. 
      Aprova a Prestação de Contas do Município de Ouro Preto do Oeste - RO, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2.012, de responsabilidade do Senhor Juan Alex Testoni - CPF N° 203.400.012-91.
        Parágrafo único  
        Consubstancia-se o texto da Decisão n. 151/2015/TCERO-Pleno que grifa as ressalvas a serem observadas.
          Art. 2º. 
          Sejam enviadas cópias deste Decreto Legislativo ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia.
            Art. 3º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
              Ouro Preto do Oeste - RO, em 05 de abril de 2.016.


                COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS


                PERAGIBEFELIX PEREIRA JUNIOR
                VEREADOR - SD
                PRESIDENTE

                IVONE VICENTIN
                VEREADOREA - SD
                RELATORA


                SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO
                VEREADOR - PRP
                MENBRO