Lei Municipal nº 2.613, de 29 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2613

2019

29 de Maio de 2019

"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA DE 29.563,20 M², DO LOTE 999, QUADRA 82, SETOR 01, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA DE 29.563,20 M², DO LOTE 999, QUADRA 82, SETOR 01, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste Senhor VAGNO GONÇALVES BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei;
      CONSIDERANDO, a necessidade de Regularização de Imóveis Urbano de Ouro Preto do Oeste, e baseando nos princípios: dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, CF/88); direito de propriedade e sua função social (art. 5°, XXII, CF/88); direito de moradia (art. 6°, caput, CF/88); prevalência dos direitos humanos (art. 4°, CF/88); dever de ordenamento territorial do solo urbano municipal (art. 30, VIII, CF/88);
        CONSIDERANDO a Medida Provisória n. 595/2012, consolidado pela Lei 12.815/2013, e Processo administrativo de n° 832/2019, faz saber a todos Munícipes, que A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU A SEGUINTE LEI:
          Art. 1º. 
          Fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o imóvel denominado de área de 29.563,20m2(vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e três metros e vinte decímetros quadrados), Quadra 82, Setor 01, Lote 999, situado no Bairro Alvorada, Município de Ouro Preto do Oeste-RO, conforme Matrícula n° 7.156, de 26 de novembro de 1999 do Ofício de Registro do Cartório de Imóveis desta Comarca as fls.74, do processo administrativo de n° 832/2019, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas: Roteiro: REMANESCENTE de 29.53,20m2 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e três metros e vinte decímetros quadrados), imóvel localizada no lado par da Rua Marechal Rondon, fazendo esquina com a Rua Professor Gerolino R de Souza, com os limites e confrontações seguintes: FRENTE: Rua Mal. Rondon, 76,78m e 72,36m e 72,36m; FUNDO: área do INCRA, 82,73m; LADO DIREITO: Rua Professor Gerolino R de Souza, 502,78m; LADO ESQUERDO: Lotes 480 e 864 (subdivisão), 58,82m, 82,73m e 243,68m, perfazendo um perímetro de 1.119,88m (mil, cento e dezenove metros e oitenta e oito centímetros), conforme mapa memorial descritivo e ART-CREA/RO 8300031396 de 30/05/2017.
            Parágrafo único  
            A desafetação de que trata este artigo se destina para fim social e comercial de aproximadamente 32 (trinta e duas) famílias com área toda edificada.
              Art. 2º. 
              Fica destinado para Área Pública para serviços públicos uma área de 9.923,31 m²(nove mil novecentos e vinte e três metros e trinta e um decímetros quadrados), conforme Certidão Ambiental a área a ser desafetada encontra-se fora de área de APP, obedecendo a Lei do Parcelamento do Solo.
                Art. 3º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Gabinete do Prefeito Ouro Preto do Oeste - RO

                  VAGNO GONÇALVES BARROS
                  PREFEITO