Lei Municipal nº 2.613, de 29 de maio de 2019
CONSIDERANDO, a necessidade de Regularização de Imóveis
Urbano de Ouro Preto do Oeste, e baseando nos princípios: dignidade da pessoa
humana (art. 1°, III, CF/88); direito de propriedade e sua função social (art. 5°, XXII,
CF/88); direito de moradia (art. 6°, caput, CF/88); prevalência dos direitos
humanos (art. 4°, CF/88); dever de ordenamento territorial do solo urbano
municipal (art. 30, VIII, CF/88);
Art. 1º.
Fica desafetado de sua primitiva condição de bem
indisponível, passando à categoria de bem disponível, o imóvel denominado de
área de 29.563,20m2(vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e três metros e vinte
decímetros quadrados), Quadra 82, Setor 01, Lote 999, situado no Bairro
Alvorada, Município de Ouro Preto do Oeste-RO, conforme Matrícula n° 7.156,
de 26 de novembro de 1999 do Ofício de Registro do Cartório de Imóveis desta
Comarca as fls.74, do processo administrativo de n° 832/2019, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e
confrontações a seguir especificadas:
Roteiro: REMANESCENTE de 29.53,20m2 (vinte e nove mil,
quinhentos e sessenta e três metros e vinte decímetros quadrados), imóvel
localizada no lado par da Rua Marechal Rondon, fazendo esquina com a Rua
Professor Gerolino R de Souza, com os limites e confrontações seguintes:
FRENTE: Rua Mal. Rondon, 76,78m e 72,36m e 72,36m; FUNDO: área do INCRA,
82,73m; LADO DIREITO: Rua Professor Gerolino R de Souza, 502,78m; LADO
ESQUERDO: Lotes 480 e 864 (subdivisão), 58,82m, 82,73m e 243,68m, perfazendo
um perímetro de 1.119,88m (mil, cento e dezenove metros e oitenta e oito
centímetros), conforme mapa memorial descritivo e ART-CREA/RO 8300031396
de 30/05/2017.
Parágrafo único
A desafetação de que trata este artigo se
destina para fim social e comercial de aproximadamente 32 (trinta e duas) famílias
com área toda edificada.
Art. 2º.
Fica destinado para Área Pública para serviços públicos
uma área de 9.923,31 m²(nove mil novecentos e vinte e três metros e trinta e um
decímetros quadrados), conforme Certidão Ambiental a área a ser desafetada
encontra-se fora de área de APP, obedecendo a Lei do Parcelamento do Solo.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.