Lei Municipal nº 2.628, de 16 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2628

2019

16 de Julho de 2019

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL — RFB-MINISTERIO DA FAZENDA".

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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL — RFB MINISTERIO DA FAZENDA"
    O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer, para fins de pagamento futuro, dívida no valor de R$ 925.805,37 (novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinco reais e trinta e sete centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil — RFP.
        Parágrafo único  
        O parcelamento da dívida com a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL — RFP - MINISTERIO DA FAZENDA, será em 60 (sessenta) parcelas, no valor mensal de R$ 16.443,78 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Ouro Preto do Oeste, em 16 de julho de 2019.

            VAGNO GONÇALVES BARROS
            PREFEITO