Lei Municipal nº 2.641, de 17 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$2.090.389,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| 300 | 10.302.0030.2045.0000 3.3.90.30.00 1 010 110 | MAC: Assist. Ambulatorial e Hosp., CAPS, TFD e Rede Cegonh MATERIAL DE CONSUMO Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente FNS/BMAC | 964.389,00 F.R.: 0 1 27 |
| 276 | 10.301.0031.2040.0000 3.3.90.30.00 1 010 111 | Atenção Básica Saúde: PSF, PACS, PMAQ, S. BUCAL e S. PE MATERIAL DE CONSUMO Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente FNS/BATB | 400.000,00 F.R.: O 1 27 |
| 616 | 10.302.0032.2040.0000 4.4.90.51.00 1 010 103 | Atenção Básica Saúde: PSF, PACS, PMAQ, S. BUCAL e S. PE OBRAS E INSTALAÇÕES Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente INVESTIMENTOS | 726.000,00 F.R.: O 1 28 |
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 2.090.389,00
Excesso: 2.090.389,00
Fontes de Recurso
1 27 1.364.389,00
1 28 726.000,00
1 28 726.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.