Lei Municipal nº 2.657, de 21 de novembro de 2019
Art. 1º.
Reconhece como de utilidade pública a Associação
Profissional dos Vendedores Autônomos e Ambulantes de Ouro Preto do Oeste RO-ASPROVA, inscrita no C.N.P.J n° 22.858.757/0001-53, localizada na Rua João
Paulo I, bairro liberdade da Estância Turística Ouro Preto do Oeste Estado de
Rondônia.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.