Lei Municipal nº 2.657, de 21 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2657

2019

21 de Novembro de 2019

"Reconhece como de utilidade pública a Associação Profissional dos Vendedores Autônomos e Ambulantes de Ouro Preto do Oeste — RO — ASPROVA".

a A
"Reconhece como de utilidade pública a Associação Profissional dos Vendedores Autônomos e Ambulantes de Ouro Preto do Oeste- RO-AS PROVA."
    O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do OesteEstado de Rondônia, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Reconhece como de utilidade pública a Associação Profissional dos Vendedores Autônomos e Ambulantes de Ouro Preto do Oeste RO-ASPROVA, inscrita no C.N.P.J n° 22.858.757/0001-53, localizada na Rua João Paulo I, bairro liberdade da Estância Turística Ouro Preto do Oeste Estado de Rondônia.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          VAGNO GONÇALVES BARROS
          PREFEITO