Lei Municipal nº 2.679, de 20 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Aprova o Plano de Publicidade do Poder Legislativo da Estância
Turística Ouro Preto do Oeste - RO para o exercício de 2.020 na forma desta lei,
compreendendo as seguintes publicações e divulgações:
I –
Informativos mensais, quinzenais, semanais ou diários;
II –
atos do Poder Legislativo;
III –
publicidade de documentos oficiais, notas oficiais no Diário do Estado,
da União ou Instituição oficial conveniada;
IV –
campanha para esclarecimento aos munícipes;
V –
divulgação e proposições.
Art. 3º.
As despesas a serem realizadas com publicidade de que trata esta
lei, é estimada em R$ R$ 83.495,64 (oitenta e três mil quatrocentos e noventa e
cinco reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 4º.
Além do processo licitatório, para a realização das despesas
previstas nesta lei, serão observados quando for o caso:
I –
Tratando de publicidade falada, escrita e televisionada a área de
abrangência deverá atingir todo o território do município.
II –
tratando-se de periódicos a divulgação deverá ser assegurado a
circulação ou distribuição gratuita, em todo o município durante o período que
compreender a publicidade;
III –
outros requisitos previstos nos respectivos atos convocatórias de
licitação.
Art. 5º.
A publicidade de que trata esta Lei é de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos,
expressões ou matérias que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos;
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.