Veto (PARCIAL) nº 1 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto (PARCIAL)
Ano
2019
Número
1
Data de Apresentação
16/05/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 151/2019
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Conhecimento
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O dispositivo vetado é o inciso XII do artigo 1° do Projeto de Lei do Legislativo n° 649/2019 de 16.04.2019, que "Dispõe sobre Alterações na Redação da Lei n° 2378/19 de 07 de Agosto de 2017 e dá Outras Providências.
Indexação
O dispositivo vetado é o inciso XII do artigo 1° do Projeto de Lei do Legislativo n° 649/2019 de 16.04.2019, que "Dispõe sobre Alterações na Redação da Lei n° 2378/19 de 07 de Agosto de 2017 e dá Outras Providências.
Observação
Impõe-se o veto ao dispositivo acima citado pois as vias secundárias mencionadas no inciso XII do artigo 1°, possuem menos fluxo de veículos no trânsito naquela localidade do Bairro Jardim Novo Estado.
A Rua Juscelino Kubitscheck não pode ser transformada em uma via de mão única. As diversas razões para isso são claras, mas algumas precisam ser expostas a partir do ponto de vista técnico e do planejamento urbano. Sem mencionar interesses particulares que existem na alteração do fluxo da rua para um sentido único, devemos considerar o suposto objetivo prático da operação: a melhora da fluidez do trânsito na referida área.
Todos concordamos que a situação do trânsito na cidade piora a cada dia. Essa piora ocorre na maioria das cidades brasileiras, médias e grandes, e se deve ao aumento da frota de veículos particulares em nosso país, que por sua vez é fruto de uma política nacional que estimula a produção e o consumo de automóveis, como uma das estratégias para o crescimento da economia.
Se for alterada para mão única, além de complicar o trânsito das vias do entorno, a Rua Juscelino Kubitscheck se tornará uma via mais rápida, mais poluída, mais barulhenta e conseqüentemente mais inóspita às pessoas, aos pedestres, cidadãos e usuários do comércio e dos serviços.
Em resumo, a ideia de transformar a Juscelino Kubitscheck em uma via de mão única não se sustenta. Do ponto de vista do trânsito, é uma medida desnecessária e ineficiente, vez que naquela localidade não tem órgãos públicos, hospitais, igrejas e grandes comércios, que podem movimentar o trânsito significativamente.
Ademais, se formos ouvir a opinião pública como é devido, fica bem claro que os comerciantes, trabalhadores, moradores e usuários da avenida desaprovam a proposta. Quer dizer: vai piorar, não precisa e ninguém quer.
Portanto, é desnecessário a mantença da via única no sentido da Rua Juscelino Kubitscheck, compreendendo o trecho entre as Ruas D Pedro II e Espirito Santo, no sentido Avenida Jorge Teixeira.
Assim, Senhor Presidente, estas são as razões que me levaram a vetar o inciso XII do artigo 1° do Projeto de Lei do Legislativo n° 649/2019 de 16.04.2019, que "Dispõe sobre Alterações na Redação da Lei n° 2378/19 de 07 de Agosto de 2017 e dá Outras Providências, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
A Rua Juscelino Kubitscheck não pode ser transformada em uma via de mão única. As diversas razões para isso são claras, mas algumas precisam ser expostas a partir do ponto de vista técnico e do planejamento urbano. Sem mencionar interesses particulares que existem na alteração do fluxo da rua para um sentido único, devemos considerar o suposto objetivo prático da operação: a melhora da fluidez do trânsito na referida área.
Todos concordamos que a situação do trânsito na cidade piora a cada dia. Essa piora ocorre na maioria das cidades brasileiras, médias e grandes, e se deve ao aumento da frota de veículos particulares em nosso país, que por sua vez é fruto de uma política nacional que estimula a produção e o consumo de automóveis, como uma das estratégias para o crescimento da economia.
Se for alterada para mão única, além de complicar o trânsito das vias do entorno, a Rua Juscelino Kubitscheck se tornará uma via mais rápida, mais poluída, mais barulhenta e conseqüentemente mais inóspita às pessoas, aos pedestres, cidadãos e usuários do comércio e dos serviços.
Em resumo, a ideia de transformar a Juscelino Kubitscheck em uma via de mão única não se sustenta. Do ponto de vista do trânsito, é uma medida desnecessária e ineficiente, vez que naquela localidade não tem órgãos públicos, hospitais, igrejas e grandes comércios, que podem movimentar o trânsito significativamente.
Ademais, se formos ouvir a opinião pública como é devido, fica bem claro que os comerciantes, trabalhadores, moradores e usuários da avenida desaprovam a proposta. Quer dizer: vai piorar, não precisa e ninguém quer.
Portanto, é desnecessário a mantença da via única no sentido da Rua Juscelino Kubitscheck, compreendendo o trecho entre as Ruas D Pedro II e Espirito Santo, no sentido Avenida Jorge Teixeira.
Assim, Senhor Presidente, estas são as razões que me levaram a vetar o inciso XII do artigo 1° do Projeto de Lei do Legislativo n° 649/2019 de 16.04.2019, que "Dispõe sobre Alterações na Redação da Lei n° 2378/19 de 07 de Agosto de 2017 e dá Outras Providências, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.