Veto (PARCIAL) nº 1 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto (PARCIAL)

Ano

2019

Número

1

Data de Apresentação

16/05/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 151/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Conhecimento

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

O dispositivo vetado é o inciso XII do artigo 1° do Projeto de Lei do Legislativo n° 649/2019 de 16.04.2019, que "Dispõe sobre Alterações na Redação da Lei n° 2378/19 de 07 de Agosto de 2017 e dá Outras Providências.

Indexação

O dispositivo vetado é o inciso XII do artigo 1° do Projeto de Lei do Legislativo n° 649/2019 de 16.04.2019, que "Dispõe sobre Alterações na Redação da Lei n° 2378/19 de 07 de Agosto de 2017 e dá Outras Providências.

Observação

Impõe-se o veto ao dispositivo acima citado pois as vias secundárias mencionadas no inciso XII do artigo 1°, possuem menos fluxo de veículos no trânsito naquela localidade do Bairro Jardim Novo Estado.
A Rua Juscelino Kubitscheck não pode ser transformada em uma via de mão única. As diversas razões para isso são claras, mas algumas precisam ser expostas a partir do ponto de vista técnico e do planejamento urbano. Sem mencionar interesses particulares que existem na alteração do fluxo da rua para um sentido único, devemos considerar o suposto objetivo prático da operação: a melhora da fluidez do trânsito na referida área.
Todos concordamos que a situação do trânsito na cidade piora a cada dia. Essa piora ocorre na maioria das cidades brasileiras, médias e grandes, e se deve ao aumento da frota de veículos particulares em nosso país, que por sua vez é fruto de uma política nacional que estimula a produção e o consumo de automóveis, como uma das estratégias para o crescimento da economia.
Se for alterada para mão única, além de complicar o trânsito das vias do entorno, a Rua Juscelino Kubitscheck se tornará uma via mais rápida, mais poluída, mais barulhenta e conseqüentemente mais inóspita às pessoas, aos pedestres, cidadãos e usuários do comércio e dos serviços.
Em resumo, a ideia de transformar a Juscelino Kubitscheck em uma via de mão única não se sustenta. Do ponto de vista do trânsito, é uma medida desnecessária e ineficiente, vez que naquela localidade não tem órgãos públicos, hospitais, igrejas e grandes comércios, que podem movimentar o trânsito significativamente.
Ademais, se formos ouvir a opinião pública como é devido, fica bem claro que os comerciantes, trabalhadores, moradores e usuários da avenida desaprovam a proposta. Quer dizer: vai piorar, não precisa e ninguém quer.
Portanto, é desnecessário a mantença da via única no sentido da Rua Juscelino Kubitscheck, compreendendo o trecho entre as Ruas D Pedro II e Espirito Santo, no sentido Avenida Jorge Teixeira.
Assim, Senhor Presidente, estas são as razões que me levaram a vetar o inciso XII do artigo 1° do Projeto de Lei do Legislativo n° 649/2019 de 16.04.2019, que "Dispõe sobre Alterações na Redação da Lei n° 2378/19 de 07 de Agosto de 2017 e dá Outras Providências, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.