Projeto de Lei nº 2482 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2019
Número
2482
Data de Apresentação
11/09/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 253/2019
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 4° DA LEI N. 2160 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO (GPE) NO HOSPITAL MUNICIPAL DOUTORA LAURA MARIA DE CARVALHO BRAGA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Indexação
"ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 4° DA LEI N. 2160 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO (GPE) NO HOSPITAL MUNICIPAL DOUTORA LAURA MARIA DE CARVALHO BRAGA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Observação
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo alteração do inciso IV do artigo 4° da Lei n.2160 de 03 de novembro 2015, que trata dos Plantões Extras
para os Servidores que prestam seus serviços em regime de Plantões Extra no Hospital Municipal, pois o referido artigo afronta o Regime Jurídico, que é Lei maior deste município.
O referido é contrário ao que preceitua o artigo 56 do Regime Jurídico dos Servidores - Lei 1030 de 02 julho de 2004, que dispõe que "O exercício de cargo em comissão ou função gratificada, não sujeito ao controle de ponto, exclui a remuneração por serviço extraordinário."
para os Servidores que prestam seus serviços em regime de Plantões Extra no Hospital Municipal, pois o referido artigo afronta o Regime Jurídico, que é Lei maior deste município.
O referido é contrário ao que preceitua o artigo 56 do Regime Jurídico dos Servidores - Lei 1030 de 02 julho de 2004, que dispõe que "O exercício de cargo em comissão ou função gratificada, não sujeito ao controle de ponto, exclui a remuneração por serviço extraordinário."
Norma Jurídica Relacionada