Projeto de Lei nº 2491 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2019

Número

2491

Data de Apresentação

08/10/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Conhecimento

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

    Indexação

    "DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

    Observação

    Por determinação constitucional, os atos da Administração Pública devem ser publicados para que haja o devido conhecimento pelos administrados.
    A publicidade tem por objetivo, além de tornar eficaz o ato jurídico que depende de publicação, a moralidade dos serviços públicos, levando ao
    conhecimento e controle dos interessados e do povo em geral, tal ato jurídico. Toda administração deve buscar ampliar o seu campo de publicidade, sempre procurando a perfeita aplicação das normas e dos recursos públicos.
    É fixada a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a previsão da despesa com publicidade. Os valores referentes à despesa com o Diário
    Oficial do Estado e o Diário Oficial da União não serão computados neste limite, pelo fato de tratarem de órgão destinado à publicação oficial.
    Data Votação: 21 de Outubro de 2019