Projeto de Lei do Legislativo nº 666 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei do Legislativo
Ano
2020
Número
666
Data de Apresentação
02/10/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE OURO PRETO DO
OESTE - RO, PARA A LEGISLATURA
2.021/2.024".
VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE OURO PRETO DO
OESTE - RO, PARA A LEGISLATURA
2.021/2.024".
Indexação
subsídios vereadores fixa
Observação
A propositura em tela versa sobre a fixação dos Subsídios Parlamentares da
Câmara municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste - RO, visando atender os
exercícios 2021 a 2024.
A pauta preenche os requisitos básicos em obediência a Constituição Federal,
Estadual e a lei Orgânica do Município. Importante ressaltar que os valores fixados,
seguem os mesmos apresentados na legislação fixadora anterior.
O projeto ora apresentado visa atender a dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais, especialmente ao art. 29, inciso VI da Constituição Federal,
combinado com o art. 110, § 1° da Constituição Estadual e art. 15, inciso XV da Lei
Orgânica Municipal.
Neste termos, pugnamos pela aprovação do texto em debate, comunicando que
trata-se de eixos constitucionais e que necessitam de análise e deliberação no período
anterior ao dia das eleições em curso.
Câmara municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste - RO, visando atender os
exercícios 2021 a 2024.
A pauta preenche os requisitos básicos em obediência a Constituição Federal,
Estadual e a lei Orgânica do Município. Importante ressaltar que os valores fixados,
seguem os mesmos apresentados na legislação fixadora anterior.
O projeto ora apresentado visa atender a dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais, especialmente ao art. 29, inciso VI da Constituição Federal,
combinado com o art. 110, § 1° da Constituição Estadual e art. 15, inciso XV da Lei
Orgânica Municipal.
Neste termos, pugnamos pela aprovação do texto em debate, comunicando que
trata-se de eixos constitucionais e que necessitam de análise e deliberação no período
anterior ao dia das eleições em curso.
Norma Jurídica Relacionada