Projeto de Lei nº 2621 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2020
Número
2621
Data de Apresentação
08/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"DISPÕE SOBRE O PLANO DE
PUBLICIDADE DO PODER
EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO
DE 2021, E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
PUBLICIDADE DO PODER
EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO
DE 2021, E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Indexação
plano publicidade 2021
Observação
Por determinação constitucional, os atos da Administração Pública
devem ser publicados para que haja o devido conhecimento pelos administrados.
A publicidade tem por objetivo, além de tornar eficaz o ato jurídico
que depende de publicação, a moralidade dos serviços públicos, levando ao
conhecimento e controle dos interessados e do povo em geral, tal ato jurídico.
Toda administração deve buscar ampliar o seu campo de publicidade,
sempre procurando a perfeita aplicação das normas e dos recursos públicos.
É fixada a importância de R$ 55.662,66 (cinquenta e cinco mil e
seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), para a previsão da despesa
com publicidade. Os valores referentes à despesa com o Diário Oficial do Estado e o
Diário Oficial da União não serão computados neste limite, pelo fato de tratarem de
órgão destinado à publicação oficial.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a
sua aprovação, solicitando a convocação de Sessão Extraordinária para apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, considerando o recesso parlamentar.
devem ser publicados para que haja o devido conhecimento pelos administrados.
A publicidade tem por objetivo, além de tornar eficaz o ato jurídico
que depende de publicação, a moralidade dos serviços públicos, levando ao
conhecimento e controle dos interessados e do povo em geral, tal ato jurídico.
Toda administração deve buscar ampliar o seu campo de publicidade,
sempre procurando a perfeita aplicação das normas e dos recursos públicos.
É fixada a importância de R$ 55.662,66 (cinquenta e cinco mil e
seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), para a previsão da despesa
com publicidade. Os valores referentes à despesa com o Diário Oficial do Estado e o
Diário Oficial da União não serão computados neste limite, pelo fato de tratarem de
órgão destinado à publicação oficial.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a
sua aprovação, solicitando a convocação de Sessão Extraordinária para apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, considerando o recesso parlamentar.
Norma Jurídica Relacionada