Projeto de Lei nº 2655 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
2655
Data de Apresentação
15/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir no
orçamento vigente crédito adicional
especial por Superávit Financeiro e
da outras providências
orçamento vigente crédito adicional
especial por Superávit Financeiro e
da outras providências
Indexação
credito superavit semas
Observação
A solicitação no valor de R$. 719.310,33 (Setecentos e dezenove mil trezentos e dez reais
e trinta e tres centavos) se faz necessário para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Assistência Social SEMAS possa cumprir as reprogramações do FNAS Fundo Nacional de
Assistência Social e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS conforme pactuado, tendo em
vista que o FMAS Fundo Municipal de Assistência Social, tendo saldos de um exercício para
outro em conta, deverão ser utilizados somente após reprogramação dos recursos, conforme Art.
19 da Portaria 96/2009, art. 30 da Portaria 113/15 que regulamente o Cofinanciamento Federal,
Portaria 580 de 31/12/2-2- art. 4 Decreto Estadual n. 24639 de 30.12.2019 art. 25 da Portaria 606
de 20.10.2020 que dispõe sobre o repasse extraordinário de recursos estaduais aos Município
para a operacionalização dos benefícios eventuais. Sendo assim o saldo existente do exercício
anterior servirá para a Secretaria Municipal de Assistência Social dar continuidade às ações
previstas para o exercício de 2021.
e trinta e tres centavos) se faz necessário para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Assistência Social SEMAS possa cumprir as reprogramações do FNAS Fundo Nacional de
Assistência Social e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS conforme pactuado, tendo em
vista que o FMAS Fundo Municipal de Assistência Social, tendo saldos de um exercício para
outro em conta, deverão ser utilizados somente após reprogramação dos recursos, conforme Art.
19 da Portaria 96/2009, art. 30 da Portaria 113/15 que regulamente o Cofinanciamento Federal,
Portaria 580 de 31/12/2-2- art. 4 Decreto Estadual n. 24639 de 30.12.2019 art. 25 da Portaria 606
de 20.10.2020 que dispõe sobre o repasse extraordinário de recursos estaduais aos Município
para a operacionalização dos benefícios eventuais. Sendo assim o saldo existente do exercício
anterior servirá para a Secretaria Municipal de Assistência Social dar continuidade às ações
previstas para o exercício de 2021.
Norma Jurídica Relacionada