Projeto de Lei nº 2660 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
2660
Data de Apresentação
25/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Conhecimento
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir no
orçamento vigente crédito adicional
especial por Superávit Financeiro e
da outras providências
orçamento vigente crédito adicional
especial por Superávit Financeiro e
da outras providências
Indexação
devolução convenio complementação micro-onibus
Observação
A solicitação no valor de R$. 2.000,00 (Dois mil reais), que trata de abertura de crédito
especial por Superávit Financeiro referente a devolução de saldo do Convênio 418-18/PGE
firmado entre o Estado de Rondônia através da Procuradoria Geral do Estado e o MUNiCíPIO DE OURO PRETO DO OESTE, com a finalidade de aquisição de um micro-ônibus. O valor deverá ser aberto para complementar o valor total da devolução, tendo em vista que todo o Processo 367-2021 foi instruído com o valor total de R$. 18.168,44 (Dezoito mil cento e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), porém o Projeto de Lei n. 2653 Lei 2821 de 16.02,2021, ficou a menor (16.168,44), sendo assim, necessário a complementação.
especial por Superávit Financeiro referente a devolução de saldo do Convênio 418-18/PGE
firmado entre o Estado de Rondônia através da Procuradoria Geral do Estado e o MUNiCíPIO DE OURO PRETO DO OESTE, com a finalidade de aquisição de um micro-ônibus. O valor deverá ser aberto para complementar o valor total da devolução, tendo em vista que todo o Processo 367-2021 foi instruído com o valor total de R$. 18.168,44 (Dezoito mil cento e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), porém o Projeto de Lei n. 2653 Lei 2821 de 16.02,2021, ficou a menor (16.168,44), sendo assim, necessário a complementação.
Norma Jurídica Relacionada