Projeto de Lei nº 2703 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
2703
Data de Apresentação
07/07/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir no
orçamento vigente crédito adicional
especial por Excesso de Arrecadação
e da outras providências
orçamento vigente crédito adicional
especial por Excesso de Arrecadação
e da outras providências
Indexação
TRANSPORTE ESCOLAR HIGIENIZAÇÃO COVID-19 CONVENIO
Observação
A solicitação no valor de R$. 26.183,72 (Vinte e seis mil cento e oitenta e três reais e
setenta e dois centavos), que trata de abertura de crédito especial por Excesso de Arrecadação
referente ao Convênio Termo de Adesão PGE n. 019/PGE-2020 que tem por objeto a
transferência aos Municípios, em caráter excepcional, enquanto durar o estado de calamidade
pública decorrente da Pandemia da COVID-19, para fins de realinhamento nos contratos de
serviços terceirizados e/ou aquisição para frota própria de produtos e insumos à higienização dos
veículos do transporte escolar, que transportam em regime de parceria, os alunos da rede
-,stadual, que residem na zona rural conforme prevê a Portaria n° 699 de 10.02.202
setenta e dois centavos), que trata de abertura de crédito especial por Excesso de Arrecadação
referente ao Convênio Termo de Adesão PGE n. 019/PGE-2020 que tem por objeto a
transferência aos Municípios, em caráter excepcional, enquanto durar o estado de calamidade
pública decorrente da Pandemia da COVID-19, para fins de realinhamento nos contratos de
serviços terceirizados e/ou aquisição para frota própria de produtos e insumos à higienização dos
veículos do transporte escolar, que transportam em regime de parceria, os alunos da rede
-,stadual, que residem na zona rural conforme prevê a Portaria n° 699 de 10.02.202
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