Projeto de Lei nº 2738 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
2738
Data de Apresentação
03/11/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3°
CAPUT, DA LEI N° 2789, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
CAPUT, DA LEI N° 2789, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Indexação
publicidade poder executivo
Observação
O valor estimado, assim como as alterações posteriores, não atendeu
a demanda e foram insuficientes, pois no período de janeiro a setembro, foram gastos
R$ 127.513,00 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e treze reais) e, a previsão para o
restante do exercício, é de que alcance a R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Essa insuficiência levará à suspensão dos serviços de publicidade,
onde estão incluídos os serviços de divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo,
das obras e ações sociais, campanhas, dentre outras ações, podendo ocorrer danos
irreparáveis ao município, em especial no caso de divulgação de documentos oficiais
como editais de convocação, pregão, tomada de preços, chamamento público, etc.,
que devem por lei serem publicados em meios de comunicação para que haja ampla
divulgação dos atos administrativos.
a demanda e foram insuficientes, pois no período de janeiro a setembro, foram gastos
R$ 127.513,00 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e treze reais) e, a previsão para o
restante do exercício, é de que alcance a R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Essa insuficiência levará à suspensão dos serviços de publicidade,
onde estão incluídos os serviços de divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo,
das obras e ações sociais, campanhas, dentre outras ações, podendo ocorrer danos
irreparáveis ao município, em especial no caso de divulgação de documentos oficiais
como editais de convocação, pregão, tomada de preços, chamamento público, etc.,
que devem por lei serem publicados em meios de comunicação para que haja ampla
divulgação dos atos administrativos.
Norma Jurídica Relacionada