Projeto de Lei do Legislativo nº 675 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Legislativo

Ano

2021

Número

675

Data de Apresentação

08/11/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "DISPÕE SOBRE VEDAR A
    CONTRATAÇÃO EM ÂMBITO
    MUNICIPAL, EM CARGOS PÚBLICOS
    DIRETOS, INDIRETOS E EM
    COMISSÃO, DE PESSOAS
    CONDENADAS PELOS CRIMES
    MENCIONADOS NA LEI FEDERAL N°
    11.340/06, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 —
    LEI MARIA DA PENHA".

    Indexação

    MARIA DA PENHA

    Observação

    O Projeto de lei em pauta veda a contratação, em cargos públicos diretos, indiretos e em
    comissão, de pessoas condenadas pelos crimes mencionados por esta lei. A matéria regulamenta no
    Município de Ouro Preto do Oeste, a proibição de contratar pessoas para cargos públicos
    condenadas em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena, nos crimes
    de Violência doméstica e familiar contra a mulher, Homicídio e Feminicídio, Injúria e Racismo.
    O texto prevê que homens condenados por agressões não poderão assumir cargos em
    comissão nos órgãos da administração pública Ouro-pretense. A violência contra a mulher,
    lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que
    põe em perigo suas vidas e viola seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse
    crime.
    Os crimes praticados contra a mulher, bem como os crimes de homicídios devem ser
    repudiados por todos nós, e neste sentido apresentamos a presente proposta no sentido de vedar a
    nomeação, nos cargos públicos de pessoas que sejam condenadas às práticas deste tipo de crimes. O
    crime de racismo é a ação de discriminar todo um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor,
    religião ou origem. Já o crime de injúria racial é a ofensa feita a uma determinada pessoa com
    referência à sua raça, etnia, cor, religião ou origem.
    São crimes muito graves, que esta administração não compactua e condena, pretendendo
    impedir a contratação de pessoas condenadas por esses crimes. Acreditamos que tal medida poderá
    coibir a prática de crimes voltados à violência doméstica e aos crimes de homicídios, uma vez que
    suprimirá de seu autor a possibilidade de concorrer a um cargo público.