Projeto de Lei nº 2758 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
2758
Data de Apresentação
09/12/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO
SALARIAL EM COMPLEMENTAÇÃO DA
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PERCENTUAL
DE 70% DOS RECURSOS DESTINADOS À
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
SALARIAL EM COMPLEMENTAÇÃO DA
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PERCENTUAL
DE 70% DOS RECURSOS DESTINADOS À
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
Indexação
Observação
Anualmente, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Educação, deve por imposição constitucional aplicar o mínimo de 70% (setenta por
cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB e, neste exercício,
em decorrência da pandemia devido a COVID-19, há indícios da insuficiência na
aplicação, tornando-se necessária o pagamento do abono aos profissionais.
Educação, deve por imposição constitucional aplicar o mínimo de 70% (setenta por
cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB e, neste exercício,
em decorrência da pandemia devido a COVID-19, há indícios da insuficiência na
aplicação, tornando-se necessária o pagamento do abono aos profissionais.