Projeto de Lei nº 2765 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
2765
Data de Apresentação
27/12/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o Anexo Único da Lei n° 2677 de
19 de Dezembro de 2019, que, "Institui
a Contribuição para Custeio do
Serviço da Iluminação Pública (COSIP)
e dá outras providências.
19 de Dezembro de 2019, que, "Institui
a Contribuição para Custeio do
Serviço da Iluminação Pública (COSIP)
e dá outras providências.
Indexação
COSIP ILUMINAÇÃO TAXA
Observação
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP
trata-se de tributo de competência municipal, sendo uma importante fonte de recursos
para manutenção, custeio e investimento na iluminação pública dentro do município, tendo
consequência a valorização das praças, vias e outros espaços públicos além de contribuir
para segurança em nossa cidade.
São contribuintes da COSIP, o proprietário, o titular do domínio útil ou o
possuidor a qualquer título de bem imóvel localizado no território do Município que possua
ligação de energia elétrica regular fornecida por concessionária distribuidora;
Portanto, a SEMPLAF definiu a base de cálculo da COSIP, tendo correlação
entre o valor despendido com o serviço prestado com a iluminação pública e a cobrança,
vez que a cobrança trata-se de uma contraprestação.
Ademais, o valor a ser cobrado não poderá ter base de cálculo própria de
impostos, pois deverá exteriorizar a exata expressão econômica do serviço público
especifico e divisível prestado ou colocado à disposição do contribuinte.
trata-se de tributo de competência municipal, sendo uma importante fonte de recursos
para manutenção, custeio e investimento na iluminação pública dentro do município, tendo
consequência a valorização das praças, vias e outros espaços públicos além de contribuir
para segurança em nossa cidade.
São contribuintes da COSIP, o proprietário, o titular do domínio útil ou o
possuidor a qualquer título de bem imóvel localizado no território do Município que possua
ligação de energia elétrica regular fornecida por concessionária distribuidora;
Portanto, a SEMPLAF definiu a base de cálculo da COSIP, tendo correlação
entre o valor despendido com o serviço prestado com a iluminação pública e a cobrança,
vez que a cobrança trata-se de uma contraprestação.
Ademais, o valor a ser cobrado não poderá ter base de cálculo própria de
impostos, pois deverá exteriorizar a exata expressão econômica do serviço público
especifico e divisível prestado ou colocado à disposição do contribuinte.
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