Projeto de Lei nº 2765 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2021

Número

2765

Data de Apresentação

27/12/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o Anexo Único da Lei n° 2677 de
    19 de Dezembro de 2019, que, "Institui
    a Contribuição para Custeio do
    Serviço da Iluminação Pública (COSIP)
    e dá outras providências.

    Indexação

    COSIP ILUMINAÇÃO TAXA

    Observação

    A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP
    trata-se de tributo de competência municipal, sendo uma importante fonte de recursos
    para manutenção, custeio e investimento na iluminação pública dentro do município, tendo
    consequência a valorização das praças, vias e outros espaços públicos além de contribuir
    para segurança em nossa cidade.
    São contribuintes da COSIP, o proprietário, o titular do domínio útil ou o
    possuidor a qualquer título de bem imóvel localizado no território do Município que possua
    ligação de energia elétrica regular fornecida por concessionária distribuidora;
    Portanto, a SEMPLAF definiu a base de cálculo da COSIP, tendo correlação
    entre o valor despendido com o serviço prestado com a iluminação pública e a cobrança,
    vez que a cobrança trata-se de uma contraprestação.
    Ademais, o valor a ser cobrado não poderá ter base de cálculo própria de
    impostos, pois deverá exteriorizar a exata expressão econômica do serviço público
    especifico e divisível prestado ou colocado à disposição do contribuinte.