Projeto de Lei nº 2827 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2022
Número
2827
Data de Apresentação
25/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ARTIGO 3º DA LEI N. 2944 DE 25 DE
JANEIRO DE 2022, QUE “DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL DE CONTRIBUINTES DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE – REFIS MUNICIPAL, E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ARTIGO 3º DA LEI N. 2944 DE 25 DE
JANEIRO DE 2022, QUE “DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL DE CONTRIBUINTES DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE – REFIS MUNICIPAL, E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Indexação
Observação
A SEMPPLAF justifica que durante o prazo de vigência da lei do
REFIS (90 dias) ocorreu a procura por partes dos contribuintes que encontram-se
inadimplentes, com isso elevando o índice de arrecadação municipal, bem como a
diminuição da inadimplência. Todavia, justifica ainda, que a ampliação é fruto da
demanda e do interesse dos contribuintes e das empresas. Com mais prazo, todos os
que efetivamente quiserem aderir ao programa terão condições de garantir sua saúde
fiscal. Ressaltou ainda a SEMPLAF que, o motivo da prorrogação dar-se-á à baixa
divulgação nos veículos de comunicação e por muitos contribuintes não estarem
cientes quanto ao desconto. Isto posto, será intensificado a divulgação junto as rádios
locais e demais meios de comunicação visando oportunizar pessoas físicas e jurídicas
no âmbito municipal a realizar o pagamento de suas dívidas que venceram até 31 de
dezembro de 2021.
REFIS (90 dias) ocorreu a procura por partes dos contribuintes que encontram-se
inadimplentes, com isso elevando o índice de arrecadação municipal, bem como a
diminuição da inadimplência. Todavia, justifica ainda, que a ampliação é fruto da
demanda e do interesse dos contribuintes e das empresas. Com mais prazo, todos os
que efetivamente quiserem aderir ao programa terão condições de garantir sua saúde
fiscal. Ressaltou ainda a SEMPLAF que, o motivo da prorrogação dar-se-á à baixa
divulgação nos veículos de comunicação e por muitos contribuintes não estarem
cientes quanto ao desconto. Isto posto, será intensificado a divulgação junto as rádios
locais e demais meios de comunicação visando oportunizar pessoas físicas e jurídicas
no âmbito municipal a realizar o pagamento de suas dívidas que venceram até 31 de
dezembro de 2021.
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