Projeto de Lei nº 2832 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2022

Número

2832

Data de Apresentação

12/05/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
    ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
    OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Indexação

    ldo

    Observação

    Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências,
    em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal o Projeto de Lei nº 2832
    de 12.05.2022, em apenso, que ²Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
    2023, e dá outras providências².
    Cabe ressaltar a Vossas Excelências que a primeira peça de instrumento que compõe o
    sistema de planejamento e orçamento de um município é o Plano Plurianual, que é o
    instrumento de planejamento estratégico, contemplando um período de quatro anos. Por ser
    documento de planejamento de médio prazo, dele se derivam as Leis de Diretrizes
    Orçamentárias e as Leis de Orçamentos Anuais.
    A Lei de Responsabilidade Fiscal reforçou a necessidade de articulação entre esses três
    documentos, na medida em que a execução das ações governamentais passa a estar
    condicionada a demonstração de sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento.
    O referido Projeto dispõe sobre apresentação das metas fiscais e prioridades da
    administração municipal; a estrutura e organização do orçamento; as diretrizes gerais para a
    elaboração e execução do orçamento do município e suas alterações; as disposições relativas
    às despesas do município com pessoal e encargos sociais; as disposições relativas à dívida
    pública e as operações de crédito; as disposições sobre alterações na legislação tributária do
    município para o exercício correspondente e as disposições finais.
    Certo de que o presente Projeto de Lei será objeto de especial atenção por parte dos
    Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis, nesta oportunidade reitero meus protestos de
    elevada estima e respeito.