Projeto de Lei nº 2832 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2022
Número
2832
Data de Apresentação
12/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Indexação
ldo
Observação
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências,
em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal o Projeto de Lei nº 2832
de 12.05.2022, em apenso, que ²Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2023, e dá outras providências².
Cabe ressaltar a Vossas Excelências que a primeira peça de instrumento que compõe o
sistema de planejamento e orçamento de um município é o Plano Plurianual, que é o
instrumento de planejamento estratégico, contemplando um período de quatro anos. Por ser
documento de planejamento de médio prazo, dele se derivam as Leis de Diretrizes
Orçamentárias e as Leis de Orçamentos Anuais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal reforçou a necessidade de articulação entre esses três
documentos, na medida em que a execução das ações governamentais passa a estar
condicionada a demonstração de sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento.
O referido Projeto dispõe sobre apresentação das metas fiscais e prioridades da
administração municipal; a estrutura e organização do orçamento; as diretrizes gerais para a
elaboração e execução do orçamento do município e suas alterações; as disposições relativas
às despesas do município com pessoal e encargos sociais; as disposições relativas à dívida
pública e as operações de crédito; as disposições sobre alterações na legislação tributária do
município para o exercício correspondente e as disposições finais.
Certo de que o presente Projeto de Lei será objeto de especial atenção por parte dos
Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis, nesta oportunidade reitero meus protestos de
elevada estima e respeito.
em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal o Projeto de Lei nº 2832
de 12.05.2022, em apenso, que ²Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2023, e dá outras providências².
Cabe ressaltar a Vossas Excelências que a primeira peça de instrumento que compõe o
sistema de planejamento e orçamento de um município é o Plano Plurianual, que é o
instrumento de planejamento estratégico, contemplando um período de quatro anos. Por ser
documento de planejamento de médio prazo, dele se derivam as Leis de Diretrizes
Orçamentárias e as Leis de Orçamentos Anuais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal reforçou a necessidade de articulação entre esses três
documentos, na medida em que a execução das ações governamentais passa a estar
condicionada a demonstração de sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento.
O referido Projeto dispõe sobre apresentação das metas fiscais e prioridades da
administração municipal; a estrutura e organização do orçamento; as diretrizes gerais para a
elaboração e execução do orçamento do município e suas alterações; as disposições relativas
às despesas do município com pessoal e encargos sociais; as disposições relativas à dívida
pública e as operações de crédito; as disposições sobre alterações na legislação tributária do
município para o exercício correspondente e as disposições finais.
Certo de que o presente Projeto de Lei será objeto de especial atenção por parte dos
Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis, nesta oportunidade reitero meus protestos de
elevada estima e respeito.
Norma Jurídica Relacionada