Projeto de Lei nº 2887 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2022

Número

2887

Data de Apresentação

29/08/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
    ABONO DE PARTICIPAÇÃO AOS
    SERVIDORES QUE COMPÕEM A
    COMISSÃO PERMANENTE PARA
    ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E
    RECEBIMENTO DE OBRAS”

    Indexação

    ABONO, COMISSÃO PERMANENTE, FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO DE OBRAS.

    Observação

    A presente matéria pretende instituir abono de participação aos
    servidores que compõem a comissão permanente para acompanhamento,
    fiscalização e recebimento de obras, em razão dos serviços extraordinários que
    são prestados pelos mesmos.
    A Portaria nº 13672 de 18 de março de 2021 e suas alterações
    posteriores, designa a comissão permanente para acompanhamento,
    fiscalização e recebimento de obras.
    A Secretaria de Obras justifica a necessidade, e solicita que
    seja criado o abono de participação exclusivamente para os
    servidores/funcionários que compõem a Comissão acompanhamento
    fiscalização e recebimento de obras, sendo de natureza indenizatória,
    estabelecido como Abono de Participação em Comissão.
    Justifica a Secretaria que a administração pública municipal,
    observando a quantidade de obras em execução e, por se tratar de uma
    comissão de suma importância e que assume grande responsabilidade dos
    seus atos, e visando reconhecer o papel desses servidores que atuam na
    fiscalização da consecução dessas obras, propõe remunerar em face ao
    caráter exclusivo e dedicação intermitente mediante abono salarial em caráter
    indenizatório.