Projeto de Lei nº 2887 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2022
Número
2887
Data de Apresentação
29/08/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
ABONO DE PARTICIPAÇÃO AOS
SERVIDORES QUE COMPÕEM A
COMISSÃO PERMANENTE PARA
ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E
RECEBIMENTO DE OBRAS”
ABONO DE PARTICIPAÇÃO AOS
SERVIDORES QUE COMPÕEM A
COMISSÃO PERMANENTE PARA
ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E
RECEBIMENTO DE OBRAS”
Indexação
ABONO, COMISSÃO PERMANENTE, FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO DE OBRAS.
Observação
A presente matéria pretende instituir abono de participação aos
servidores que compõem a comissão permanente para acompanhamento,
fiscalização e recebimento de obras, em razão dos serviços extraordinários que
são prestados pelos mesmos.
A Portaria nº 13672 de 18 de março de 2021 e suas alterações
posteriores, designa a comissão permanente para acompanhamento,
fiscalização e recebimento de obras.
A Secretaria de Obras justifica a necessidade, e solicita que
seja criado o abono de participação exclusivamente para os
servidores/funcionários que compõem a Comissão acompanhamento
fiscalização e recebimento de obras, sendo de natureza indenizatória,
estabelecido como Abono de Participação em Comissão.
Justifica a Secretaria que a administração pública municipal,
observando a quantidade de obras em execução e, por se tratar de uma
comissão de suma importância e que assume grande responsabilidade dos
seus atos, e visando reconhecer o papel desses servidores que atuam na
fiscalização da consecução dessas obras, propõe remunerar em face ao
caráter exclusivo e dedicação intermitente mediante abono salarial em caráter
indenizatório.
servidores que compõem a comissão permanente para acompanhamento,
fiscalização e recebimento de obras, em razão dos serviços extraordinários que
são prestados pelos mesmos.
A Portaria nº 13672 de 18 de março de 2021 e suas alterações
posteriores, designa a comissão permanente para acompanhamento,
fiscalização e recebimento de obras.
A Secretaria de Obras justifica a necessidade, e solicita que
seja criado o abono de participação exclusivamente para os
servidores/funcionários que compõem a Comissão acompanhamento
fiscalização e recebimento de obras, sendo de natureza indenizatória,
estabelecido como Abono de Participação em Comissão.
Justifica a Secretaria que a administração pública municipal,
observando a quantidade de obras em execução e, por se tratar de uma
comissão de suma importância e que assume grande responsabilidade dos
seus atos, e visando reconhecer o papel desses servidores que atuam na
fiscalização da consecução dessas obras, propõe remunerar em face ao
caráter exclusivo e dedicação intermitente mediante abono salarial em caráter
indenizatório.
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