Projeto de Lei nº 2911 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2022
Número
2911
Data de Apresentação
05/10/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.030
DE 02 DE JULHO DE 2004, QUE “DISPÕE
SOBRE A REORGANIZAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
DE 02 DE JULHO DE 2004, QUE “DISPÕE
SOBRE A REORGANIZAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Indexação
Observação
A presente matéria pretende alterar o §2º do artigo 92, da Lei nº
Lei nº 1030 de 02 de julho de 2004, que Dispõe Sobre a Reorganização e
Atualização do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Ouro
Preto do Oeste e dá Outras Providências”.
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Ouro
Preto do Oeste/RO (Lei n°1.030 de Julho de 2004), dispõe em seu art. 92, §2º:
Art. 92 Por quinquênio de efetivo exercício no serviço
público municipal, será concedido ao servidor de provimento efetivo um
adicional correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento de seu
cargo efetivo, até o limite de 7 (sete) quinquênios.
(...)
§2º O servidor que exercer, cumulativamente, mais de um
cargo, terá direito ao adicional, calculado sobre o vencimento de maior
monta.
O disposto no §2º do art. 92, diz respeito aos servidores que
acumulam legalmente cargos dentro da administração pública municipal, nos
termos do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988.
Constata-se na leitura do referido texto da Lei n° 1.030/2004,
que o adicional por tempo de serviço referente ao cargo de menor vencimento,
é suprimido em relação ao de maior, o que não condiz com a aplicação correta
dos direitos dos servidores que se encontram nessa situação.
Lei nº 1030 de 02 de julho de 2004, que Dispõe Sobre a Reorganização e
Atualização do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Ouro
Preto do Oeste e dá Outras Providências”.
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Ouro
Preto do Oeste/RO (Lei n°1.030 de Julho de 2004), dispõe em seu art. 92, §2º:
Art. 92 Por quinquênio de efetivo exercício no serviço
público municipal, será concedido ao servidor de provimento efetivo um
adicional correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento de seu
cargo efetivo, até o limite de 7 (sete) quinquênios.
(...)
§2º O servidor que exercer, cumulativamente, mais de um
cargo, terá direito ao adicional, calculado sobre o vencimento de maior
monta.
O disposto no §2º do art. 92, diz respeito aos servidores que
acumulam legalmente cargos dentro da administração pública municipal, nos
termos do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988.
Constata-se na leitura do referido texto da Lei n° 1.030/2004,
que o adicional por tempo de serviço referente ao cargo de menor vencimento,
é suprimido em relação ao de maior, o que não condiz com a aplicação correta
dos direitos dos servidores que se encontram nessa situação.
Norma Jurídica Relacionada