Resolução Legislativa nº 121, de 19 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

121

2019

19 de Fevereiro de 2019

"Altera a redação do artigo 111 e do § 3° do Artigo 120 da Resolução Legislativa n. 050/91 de 27.05.1991(Regimento Interno)".

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"Altera a redação do artigo 111 e do § 3° do Artigo 120 da Resolução Legislativa n. 050/91 de 27.05.1991(Regimento Interno)".
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste Estado de Rondônia, faz saber que o plenário deliberativo aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
      Art. 1º. 
      Ficam assim redigidos o Artigo 111 e o §3" do Artigo 120 da Resolução Legislativa n. 050/91 de 27 de maio de 1.991(Regimento Interno)".
        Art. 111.   Às Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às Segundas-feiras, com início às 18:30 horas (dezoito horas e trinta minutos) com prazo de duração até quatro horas, podendo ser prorrogadas pelo plenário deliberativo. 
        § 3º   O início das Sessões será às 18:30 hs(dezoito horas e trinta minutos)". 
        Art. 2º. 
        Revoga-se a Resolução Legislativa n. 120/17 de 10 de janeiro de 2.017.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            JOSIMAR RABELO CAVALCANTE
            PRESIDENTE

            EUDES VENÂNCIO DE SOUZA
            VICE-PRESIDENTE

            JEFERSON ANDRÉ DA SILVA
            PRIMEIRO SECRETÁRIO

            EDIS FARIAS AMARAL 
            SEGUNDO SECRETÁRIO