Lei Municipal nº 2.627, de 16 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2627

2019

16 de Julho de 2019

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER — COMTUCE-OPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

a A
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - COMTUCE-OPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
    Prefeito do Município Estância Turística Ouro Preto do Oeste, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
      CAPÍTULO I
      DA DEFINIÇÃO E DA FINALIDADE 
        Art. 1º. 
        Esta Lei institui o COMTUCE-OPO — CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE da Estância Turística Ouro Preto do Oeste - Rondônia, órgão de caráter permanente, deliberativo, de assessoramento, colegiado, composto de representantes do governo municipal e de setores da iniciativa privada, nos termos do artigo 180 da Constituição da República, que tem por finalidade o aperfeiçoamento e o controle da execução_da Política Municipal de Turismo, Cultura e Esporte inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. 
          Parágrafo único  
          CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE é um órgão vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE.  
            CAPÍTULO II
            DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE — COMTUCE-OPO
              Art. 2º. 
              Compete ao COMTUCE-OPO, além de outras que lhe venham serem delegadas por órgãos federais, estaduais ou municipais, as seguintes atribuições:
                I – 
                Contribuir na formulação da Política Municipal de Turismo, Cultura e Esporte bem como na aplicação de suas diretrizes básicas;
                  II – 
                  Deliberar sobre as estratégias e diretrizes necessárias para a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Turismo, Cultura e Esporte especialmente no que diz respeito aos aspectos econômicos e financeiros;
                    III – 
                    Aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, avaliando permanentemente os seus resultados;
                      IV – 
                      Propor uma política municipal de Turismo, Cultura e Esporte que assegure o comprometimento com a divulgação e a preservação dos aspectos históricos, culturais e ecológicos do município;
                        V – 
                        Manter, através de Comissões Técnicas, estudos permanentes sobre o mercado de Turismo, Cultura e Esporte no âmbito do município, a fim de produzir informações necessárias e precisas para o direcionamento de ações, tanto pelo Poder Público Municipal quanto pela iniciativa privada;
                          VI – 
                          Propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao Turismo, Cultura e Esporte no Município Estância Turística Ouro Preto do Oeste, em colaboração com os órgãos federais, estaduais e entidades oficiais especializadas;
                            VII – 
                            Envidar esforços, junto aos órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas a fim de assegurar a integração do município nas diretrizes da Política Nacional de Turismo, Cultura e Esporte;
                              VIII – 
                              Programar e executar debates sobre os temas de interesse Turístico, Cultural e Esportivo para a cidade e região, assegurando a participação popular;
                                IX – 
                                Propor resoluções, recomendações e moções sobre matérias de interesse do Turismo, da Cultura e Esporte Municipal, em especiql àquelas relativas à criação ou supressões de exigências administrativas que dificultem o desenvolvimento das atividades de Turismo, Cultura e Esporte no âmbito do município Estância Ouro Preto do Oeste, bem como' para garantir a prática de condutas necessárias ao pleno desenvolvimento das atribuições dos Conselheiros no exercício da função pública;
                                  X – 
                                  Analisar, avaliar e deliberar, através de Resoluções, sobre projetos de leis que dizem respeito às atividades de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer no âmbito do município;
                                    XI – 
                                    Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo, da Cultura, do Esporte, do Lazer visando incrementar o fluxo de turistas, atletas e de eventos para a Cidade;
                                      XII – 
                                      Propor diretrizes para desenvolver o Turismo, a Cultura, Esporte e Lazer através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação de todos os seus segmentos;
                                        XIII – 
                                        Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo, Cultura, Esporte, e Lazer do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade;
                                          XIV – 
                                          Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo, da Cultura, Esporte e Lazer no Município, emitindo parecer relativo a _financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento desses segmentos em geral;
                                            XV – 
                                            Opinar, quando instado pelo setor de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal, sobre convênios, acordos, realizados entre o município Estância Turística Ouro Preto do Oeste e entidades ou instituições,-públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com objetivo de firmar intercâmbios de interesse do Turismo local;
                                              XVI – 
                                              Avaliar e emitir pareceres propositivos sobre os critérios de aplicação dos recursos financeiros e orçamentários para o incremento das atividades da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte;
                                                XVII – 
                                                Examinar e emitir pareceres sobre as contas que lhe forem apresentadas, referentes a pagamentos decorrentes da execução das 'atividades realizadas pelo Poder Público Municipal;
                                                  XVIII – 
                                                  Apreciar e se pronunciar, conclusivamente, sobre relatórios de gestão, auditorias realizadas por órgãos ou entidades que fazem o controle externo do Poder Executivo Municipal;
                                                    XIX – 
                                                    Opinar quando da elaboração do PPA — Plano Plurianual e da LOA - Lei Orçamentária Anual, acerca das dotações destinadas à execução da Política Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
                                                      XX – 
                                                      Colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado;
                                                        XXI – 
                                                        Formar Comissões Técnicas para desenvolver estudos em assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;
                                                          XXII – 
                                                          Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
                                                            XXIII – 
                                                            Participar ativamente da organização da Conferência Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, aprovando o texto final do respectivo Regimento Interno e suas normas de funcionamento;
                                                              XXIV – 
                                                              Aprovar o Calendário de Atividades do Município com eventos turísticos, culturais, esportivos e de lazer;
                                                                XXV – 
                                                                Definir, através de Resoluções, os padrões de qualidade para o funcionamento dos serviços de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer públicos e privados, no âmbito do município Estância Turística Ouro Preto do Oeste;
                                                                  XXVI – 
                                                                  Eleger, entre os seus pares, o seu Presidente em votação secreta na primeira reunião de ano ímpar;
                                                                    XXVII – 
                                                                    Elaborar e aprovar o seu Regimento Inter:no, submetendo-o à homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mantendo-o sempre atualizado e compatível com a legislação vigente;
                                                                      XXVIII – 
                                                                      Promover a defesa, a conservação e a valorização do patrimônio -e acervo cultural do Município.
                                                                        CAPÍTULO III
                                                                        DA COMPOSIÇÃO DO COMTUCE-OPO
                                                                          Art. 3º. 
                                                                          O COMTUCE-OPO terá a seguinte composição:
                                                                            I – 
                                                                            Instância Deliberativa com 09 (nove) membros, composto de representantes Titulares e seus respectivos Suplentes:
                                                                              a) 
                                                                              1 (um) Representante: Poder Executivo Municipal;
                                                                                b) 
                                                                                1 (um) Representante: Poder Legislativo Municipal;
                                                                                  c) 
                                                                                  1 (um) Representante: Superintendência Estadual de Turismo — SETUR;
                                                                                    d) 
                                                                                    1 (um) Representante: Associação Comercial e Industrial de Ouro Preto do Oeste — ACIOP,;
                                                                                      e) 
                                                                                      1 (um) Representante: Associação de Turismo Agroecológico e Reflorestamento de Rondônia — ATAR;
                                                                                        f) 
                                                                                        1 (um) Representante: Associação Lítero-Cultural de Ouro Preto do Oeste — ALCOP
                                                                                          g) 
                                                                                          1 (um) Representante: Associação de Voo Livre Asas da Amazônia — AVLAA;
                                                                                            h) 
                                                                                            1 (um) Representante: Associação Desportiva Ouropretense — ADOP e,
                                                                                              i) 
                                                                                              1 (um) Representante: Associação de Aeromodelismo de Ouro Preto do Oeste.
                                                                                                § 1º 
                                                                                                As indicações de representantes das entidades sejam públicas ou privadas deverão ser de ofício, com nome completo, número de identidade e cargo ou função que exerce na respectiva entidade, encaminhada ao Gabinete do Prefeito.
                                                                                                  § 2º 
                                                                                                  Osl'epresentantes da Instância Deliberativa serão nomeados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
                                                                                                    § 3º 
                                                                                                    O representante do Poder Executivo será escolhido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                      § 4º 
                                                                                                      A função pública do Conselheiro do COMTUCE-OPO não será remunerada, mas seu exercício é considerado de relevante interesse público.
                                                                                                        § 5º 
                                                                                                        Outras Organizações poderão participar da relação supracitada, a convite cro Conselho, deSde que estejam relacionadas ao desenvolvimento do Turismo, da Cultura, Esporte e Lazer.
                                                                                                          § 6º 
                                                                                                          Para que não haja vacância, os mandatos da Instância Deliberativa se estenderão até a posse do novo representante devidamente indicado pela entidade respectiva.
                                                                                                            § 7º 
                                                                                                            Na ausência de Entidades específicas para outros segmentos, as pessoas que os representem poderão ser indicadas por profissionais da respectiva área ou, então, pelo COMTUCE-OPO, desde que haja aprovação de maioria qualificada, podendo ser reconduzidas por quem os tenham indicado
                                                                                                              § 8º 
                                                                                                              Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o COMTUCE-OPO poderá expulsar o representante infrator, em votação secreta e por maioria qualificada, sem prejuízo da sua Entidade ou categoria que, assim, deverá providenciar a indicação de novo nome em substituição, cumprindo os prazos do anterior.
                                                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                                                DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO COMTUCE-OPO
                                                                                                                  Art. 4º. 
                                                                                                                  O COMTUCE-OPO funcionará com a seguinte Estrutura:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    Diretoria Executiva; e
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      Conselheiros da Instância Deliberativa.
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                         
                                                                                                                          Art. 5º. 
                                                                                                                          A Diretoria Executiva, que faz parte da Instância Deliberativa, será composta por:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            Presidente;
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              Vice Presidente;
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                Secretário, e
                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                  Vice Secretário.
                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                    O Presidente e o Vice Presidente serão eleitos no âmbito da Instância Deliberativa, por maioria absoluta, na primeira reunião do exercício de mandato, permitida a recondução.
                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                      Na hipótese do Presidente for representante do Setor Público, o Vice Presidente obrigatoriamente deverá ser da Iniciativa Privada, e vice-versa.
                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                        O Secretário e o Vice Secretário serão escolhidos e nomeados pelo Presidente na primeira reunião do exercício de mandato.
                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                          É competência do Presidente:
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            Representar o COMTUCE-OPO em suas relações_com terceiros;
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                Acatara decisão da maioria sobre a frequência das reuniões;
                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                  Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte;
                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                    Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno e demais Resoluções;
                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                      Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas, podendo .contar com assessoramento técnico especializado se necessário, e
                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                        Proferir o voto de desempate.
                                                                                                                                                          § 5º 
                                                                                                                                                          Em sua ausência, o Presidente será substituído pelo Vice Presidente, e na ausência de ambos, o Secretário assumirá.
                                                                                                                                                            § 6º 
                                                                                                                                                            É competência do Secretário:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              Auxiliar o Presidente-na definição das pautas;
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                Elaborar e distribuir a Ata das reuniões;
                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                  Organizar o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente;
                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                    Controlar o vencimento dos mandatos dos membros do COMTUCEOPO;
                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                      Prover todas as necessidades burocráticas, e
                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                        Substituir o Presidente e/ou Vice Presidente nas suas ausências.
                                                                                                                                                                          § 7º 
                                                                                                                                                                          Em sua ausência, o Secretário será substituído pelo Vice Secretário.
                                                                                                                                                                            Art. 6º. 
                                                                                                                                                                            Compete aos Conselheiros da Instância Deliberativa:
                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                              Comparecer a todas as reuniões ordinárias, e quando convocados, às extraordinárias;
                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                Eleger o Presidente e o Vice Presidente do COMTUCE-OPO;
                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                  Levantar ou relatar assuntos de interesse Turístico, Cultural, Esportivo e Lazer;
                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                    Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento das atividades pertinentes a essas áreas do Município e da Região;
                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                      Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários;
                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                        Cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões soberanas do COMTUCE-OPO, e
                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                          Votar nas decisões do COMTUCE-OPO.
                                                                                                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                            O COMTUCE-OPO reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês perante a maioria absoluta de seus membros, ou com qualquer quórum trinta minutos após a hora marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e em qualquer local.
                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                              As decisões do COMTUCE-OPO serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do-Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria qualificada de seus membros.
                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                O Suplente representará o respectivo Titular na sua ausência, podendo ser convocado pelo Presidente do COMTUCE-OPO para participar de outras reuniões a fim de inteirar-se dos assuntos pertinentes.
                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                  Os suplentes terão direito à voz mesmo quando da presença dos titulares, e, direito à voz'e voto quando da ausência daquele.
                                                                                                                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                    As sessões do COMTUCE-OPO serão devidamente divulgadas com a necessária antecedência, inclusive na imprensa local, e abertas ao público.
                                                                                                                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                      O COMTUCE-OPO providenciará, no praio máXimo de 60 (sessenta) dias, contados da sanção desta Lei, a elaboração do calendário anual das reuniões ordinárias, divulgando-o amplamente para conhecimento do público.
                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                          A organização interna e as normas de funcionamento do COMTUCE-OPO serão regulamentadas pelo Regimento Interno; a ser elaborado e aprovado pelo Órgão Plenário do referido Conselho, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                            Perderá a representação o Órgão, Entidade ou membro que faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o ano.
                                                                                                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                              A Prefeitura Municipal cederá local para: a realização das reuniões do COMTUCE-OPO, bem como cederá um ou mais funcionários e material necessário que garantam seu bom desempenho.
                                                                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                Todos os membros do COMTUCE-OPO tomarão posse 15 (quinze) dias após a regulamentação desta lei.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, "ad referendum" do COMTUCE-OPO.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                    Fica revogado a Lei n° 2157 de 2015.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                        VAGNO GONÇALVES BARROS
                                                                                                                                                                                                                        PREFEITO