Decreto Legislativo nº 215, de 08 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

215

2014

8 de Dezembro de 2014

“AFASTA O SENHOR JUAN ALEX TESTONI-PSD DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE – RO, POR TEMPO INDETERMINADO.”

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto Legislativo nº 216, de 14 de agosto de 2015
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO, com base nos Arts.13, 15 e 48 da Lei Orgânica municipal c/c Arts. 19 e 79, §1° do Regimento Interno, considerando a Recomendação n°. 006/MPRO/14 — Promotoria de Justiça do Município de Ouro Preto do Oeste — RO c/c Oficio expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (SIG/GAB-DES-OUDIVANIL/2014 de 04 de dezembro de 2014).
    DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica afastado por tempo indeterminado do Cargo de Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste — RO o Senhor JUAN ALEX TESTONI-PSD. O mesmo visa atender MEDIDA CAUTELAR n°. 0012316-71.2014.8.22.0000 — da lavra do Desembargador OUDIVANIL DE MARINS — Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
        Parágrafo único  
        A determinação imposta a esta Casa de Leis, por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, aportou-se em caráter sigiloso, o que inviabiliza a disponibilidade de seu conteúdo.
          Art. 2º. 
          Seja empossada no cargo de Prefeita do Município de Ouro Preto do Oeste - RO a Senhora JOSELITA ARAUJO DA SILVA — PMDB — titular do cargo de Vice — Prefeito.
            Art. 3º. 
            Proceda-se com as devidas anotações com referência à posse, juramento e publicidade do ato, conforme a Lei Orgânica municipal e Regimento Interno do Poder Legislativo municipal.
              Art. 4º. 
              Este decreto Legislativo entra em vigo, na data de sua publicação.

                Edis Farias Amaral
                Presidente



                Maria Cleide de nascimento almeida
                vice presidente

                Ivone Vicentin
                primeira secretaria

                Peragibe Felix pereira júnior
                segundo secretario