Ocorrências da Sessão (24ª Ordinária da 37ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
OCORRÊNCIAS NA SESSÃO
O primeiro secretário passou a palavra para o secretário legislativo Celson Cabral para que o mesmo faça a leitura da denúncia encaminha a casa, seguindo assim, o que estabelece o regimento interno. Como a ata é documento que tem por finalidade o registro escrito (ou digitado) dos fatos decorridos na sessão e em virtude de sua elaboração ocorrer posteriormente a sessão, será registrado os números dos documentos do denunciante, pois, sua denúncia foi acolhida pela maioria dos vereadores em votação única, como será também registrado no transcorrer da ata. O secretario legislativo fez a leitura, não expondo os números de Identidade e Cadastro de Pessoa Física do denunciante e de suas testemunhas, afim de resguarda-los, haja vista que, a denúncia ainda estava no estágio de conhecimento em plenário no momento da sua leitura. Excelentíssimo senhor presidente da câmara de vereadores do Município de Ouro Preto D'Oeste, Estado de Rondônia. Geovane Gabriel Ferreira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade - RG de número nove quatro três sete nove seis emitido pela Secretária de Segurança Pública do Estado de Rondônia, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF de número nove dois seis dois um quatro um quatro dois traço quatro nove, Título de Eleitor de número zero um três nove nove nove quatro zero dois três zero cinco residente e domiciliado na Rua da Castanha, número setenta e dois, Bairro Aeroporto, Município de Outro Preto D'Oeste, Estado de Rondônia, vêm perante este Poder Legislativo com fundamento no artigo, sessenta e dois, parágrafo segundo do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, artigo, décimo quinto, alinhas treze e vinte e artigo, cinquenta e nove, parágrafo quarto da Lei Orgânica do Município e artigo, sétimo, parágrafo primeiro do Decreto-Lei de número duzentos e um de mil novecentos e sessenta e sete, oferece denúncia com pedido de cassação de mandato em desfavor do Vereador JOSIMAR RABELO CAVALCANTE, vulgo J. RABELO, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF de número seis seis nove quatro três três seis um dois traço oito sete, residente e domiciliado na Rua Ana Nery, número mil duzentos e setenta e cinco, Bairro Liberdade, Município de Ouro Preto D'Oeste, Estado de Rondônia, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. No dia dois de outubro de dois mil e dezessete na garagem do Município de Theobroma um apenado, Oziel Batista de Sá, apenado do sistema prisional estadual, que cumpria pena prestando serviços ao Município, levou cem litros de combustível óleo diesel para o Sr. Luis Rogério Ferreira Silva, utilizando o veículo do servidor público municipal Paulo de Souza Vieira. Segundo Oziel, a pedido de Dilson Glevson Pereira da Silva, servidor do Município, ofereceu o combustível para o Sr. Luis Rogério Ferreira Silva que aceitou adquirir o mesmo pelo valor de Duzentos reais e pediu para que Oziel levasse o combustível até uma chácara de sua propriedade no Município de Ouro Preto. Oziel por sua vez pediu emprestado o carro de Paulo de Souza Vieira, servidor do Município, para levar o combustível. Paulo, além de emprestar o veículo ajudou Oziel a colocar no veículo, porém não fez qualquer questionamento a Oziel. Assim que Oziel saiu com o veículo para entregar o combustível, Paulo ligou para o Vereador J. Rabelo para informar o que Oziel havia saído com combustível da garagem do Município. Diante da informação fornecida por Paulo o vereador J. Rabelo foi até o local onde Oziel entregaria o combustível, qual seja a Chácara de Luiz Rogério, e fez filmagem da entrega. Até aí tudo dentro da normalidade. Ocorre, entretanto, que o Vereador J. Rabelo ao invés de chamar a Polícia para efetuar a prisão de Oziel preferiu se utilizar do fato para chantagear o Prefeito e o Secretário de Obras Rougeri a fim de obter benefícios políticos e pessoais ilegais. Foi até ao Prefeito mostrou a filmagem. Entretanto, diferente do que imaginou, o Prefeito imediatamente comunicou o Secretário de Obras Rougeri e determinou a adoção de providências para apurar os fatos. Como não obteve sucesso no seu intento inicial, aproveitou-se da situação para desmoralizar a administração municipal e obter a exoneração do Secretário de Obras que não atendia aos pedidos de favorecimentos pessoais. Assim, com a ajuda de Paulo, envolveu no fato o Secretário de Obras, bem como os servidores Francimar Torres Santana e Leonildo Almeida Barros (falecido), a fim de dar sustentação à trama criminosa arquitetada pelos mesmos. Com isso, a administração municipal passaria por uma grave crise ante a suspeita de corrupção, logo o secretário de obras teria que deixar o cargo, o que de fato aconteceu. Isto porque, o servidor Paulo não estava satisfeito com o Secretário de Obras do Município porque este o tirou da função de motorista de caminhão e o deixou na tua função de origem do seu concurso; já J. Rabelo não tinha seus pedidos de benefícios pessoais de natureza ilegais atendidos pelo Secretário nem pelo Prefeito. Aproveitando-se então do fato isolado da venda de combustível realizado por Oziel e Dilson, o vereador J. Rabelo tentou chantagear o Prefeito o Secretário de Obras a atender os seus pedidos, dizendo que tinha filmagem do fato ocorrido. Porém, o "tiro saiu pela culatra", tendo em vista o Prefeito assim que tomou conhecimento do fato determinou a abertura de sindicância para investigar os fatos imediatamente. Diante disso o servidor Paulo em conluio e orientado pelo vereador J. Rabelo, quatro dias depois dos fatos, foi até o Ministério Público e noticiou o fato do desvio do combustível, porém não se resumiu a isso, envolveu, a mando do vereador J. Rabelo, pessoas que não tinham qualquer envolvimento com a venda dos cem litros de combustível, diga-se Rougeri, Francimar e Leonildo. Nesse meio tempo, entre a data do fato e a ida ao de Paulo ao Ministério Público o vereador J. Rabelo tentava utilizar os fatos para obter favores pessoais do Prefeito e do então Secretário de Obras, porém, sem êxito, conforme já dito. Como não conseguiu apagou a filmagem da entrega do combustível que continha também a gravação da fala de Oziel, no qual este afirmava que apenas estava envolvido ele e o Dilson, que o Prefeito e o Secretário de Obras e os demais não tinham nada a ver com o fato. A razão do vereador J. Rabelo ter apagado a filmagem foi justamente o fato de que nela estaria comprovado que não havia envolvido de outros servidores públicos e nem do Prefeito no fato, por isso, essa filmagem não interessa ao vereador. Não se podia esperar de qualquer cidadão principalmente de um vereador que tem como uma das suas funções precípuas fiscalizar os atos da administração pública, outra atitude senão a de entregar as autoridades a filmagem como prova irrefutável do desvio de combustível e dos que estavam realmente envolvidos. Mas isso não interessava ao vereador, cujo único objetivo era prejudicar o Prefeito e o Secretário de Obras, porque a filmagem provaria justamente o contrário, que aqueles não tinham qualquer envolvimento. Por isso, preferiu apagar a filmagem. Um dos envolvidos na trama arquitetada pelo Vereador J. Rabelo, Oziel Batista de Sá, prestou o seguinte depoimento perante o Juiz da Vara Criminal de Ouro Preto D'Oeste (vídeo em anexo): "...e sobre o J. Rabelo; o J. Rabelo que fez a filmagem, ele não fez filmagem pá querer ter justiça não; eu pedi para ele ligar pá polícia na hora; falei, o Sr. pode ligar pá polícia aí porque eu não tenho nada a temer disso aqui, eu não devo nada disso aqui; mas ele não quis ligar; falou não...vamos sentar eu você e o secretário, e nós vai conversar certinho, entendeu...; aí ele falou que o secretário não tava atendendo nada do que ele pedia; que era uma carta na manga que ele tinha pra ele obter os benefícios dele, entendeu... Portanto, na filmagem tem tudinho isso aí, eu até queria ue essa filmagem tivesse aqui; do mesmo jeito que eu tô falando aqui, tá falando na filmagem que o J. Rabelo... na hora que ele me pegou lá; Ele queria que eu falasse ali que aquele óleo, o secretário tinha envolvimento; o alvo dele não era mais ninguém, era o secretário. O Paulo tava junto com o J. Rabelo e o J. Rabelo é oposição escrachadamente, portanto se tivesse eu, como eu ter gravado a conversa dos dois, que ficou eu o secretário e o J. Rabelo dentro de uma sala mais de hora no dia do acontecido, entendeu; e o J. Rabelo a todo momento querendo é conversar com o Rogério, mas as conversa do Rogério, dele, era só que o Rogério não fazia nada do que ele pedia; que ele tinha uma filmagem na mão, que ele podia fuder com a vida do Rogério; e o Rogério, mas que filmagem rapaz; ...ele queria tipo um psicológico ali para o Rogério fazer alguma coisa pra ele. É verdade que o J. Rabelo me pressionou, isso ai sim;... ele sempre me pressionava, que eu tinha que ajudar ele, chegar aqui e falar as coisas que não era, porque o que ele quer eu fale é o que não aconteceu; então, citar nome dos cara que não tá envolvido; ele me pressionou mesmo; não só ele o Paulo também, pra prejudicar o Rogério e outros demais ai que citaram o nome aí; Questionado qual era a ligação de Paulo e do Vereador J. Rabelo, Oziel respondeu: O Paulo chegou na garagem pra mim, falou Oziel, com esse acontecido aí vai ser bom vai melhorar muitas coisas aqui dentro; o povo saindo aí, tem um cara forte do meu lado, ele sempre frizava; ...esse cara forte era o J. Rabelo uai.” Outro depoimento, prestado por Francimar Torres Santana, na sindicância aberta pelo Prefeito do Município a fim de apurar os fatos, afirma que o Vereador J. Rabelo pressionou Oziel para envolver outras pessoas. Francimar Torres Santana também foi ouvido em Juízo e confirma que Paulo e o vereador J. Rabelo aproveitaram-se do fato para obter benefícios pessoais. Glaucimar Ferreira de Souza afirmou pera o Juiz da Vara Criminal de Ouro Preto D'Oeste que Paulo confessou ao mesmo que tudo não passou de uma armação a manda do denunciado J. Rabelo, conforme depoimento em vídeo em anexo. O fato de Paulo ter emprestado seu carro para Oziel, uma pessoa que estava cumprindo pena, que não mantinha com ele qualquer vínculo da amizade também demonstra que houve aproveitamento da situação por parte de Paulo em conluio com J. Rabelo. Ninguém empresta seu veículo a outra se não tive qualquer vínculo forte de amizade ou parentesco. Além disso, Paulo viu e ajudou Oziel pegar combustível da garagem e colocar no veículo, mas, pasmem, não fez qualquer questionamento. O vereador J. Rabelo ouvido pela Polícia dias depois do ocorrido confirma que filmou e gravou a conversa que teve com Oziel, porém afirma que apagou porque o Prefeito já havia tomado algumas providências. Ora, o vereador tinha nas mãos a prova de um crime contra o Município de Ouro Preto D'Oeste, mas estranhamente resolveu apagar a prova incontestável do crime. Na verdade, apagou porque a gravação comprovaria a não participação do Prefeito e do Secretário de Obras e isso não interessava ao vereador. Na Polícia o vereador tenta se esquivar dizendo que comunicou os fatos o Prefeito no dia seguinte buscando se esquivar da sua responsabilidade. Mas o Prefeito tomou conhecimento dos fatos no mesmo dia e já determinou providências. A comunicação que o vereador afirma ter feito nada mais foi feita, uma tentativa de chantagear o Prefeito para obter benefícios pessoais e políticos. A trama criminosa arquiteta por Paulo e J. Rabelo, ludibriou a Polícia, Ministério Público e o Poder Judiciário que diante da notícia do fato impôs, além dos efetivamente envolvidos no fato, a Rougeri, Francimar e Leonildo diversas medidas cautelares, tais como de afastamento do cargo e não poder se aproximar de nenhum órgão público municipal. Além disso, o fato foi ganhou enorme destaque na imprensa, impondo a Rougeri, Francimar e Leonildo uma verdade execração pública ante a acusação de ato de corrupção. Apenas, após mais de um ano de tramitação o processo pelo qual respondeu os acima citados, foi sentenciado e reconhecido que os mesmos não tiveram qualquer participação no fato, razão pela qual foram absolvidos. O Artigo treze da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto D'Oeste, estabelece, dentre outras, que umas das funções da Câmara Municipal, leia-se Vereador, é a de fiscalização: Artigo treze - Cabe a Câmara Municipal legislar assuntos de interesse local, observadas as determinações e hierarquia constitucional, suplementar e legislação Federal e Estadual, e fiscalizar mediante controle externo, a Administração Direta e Indireta, as fundações e as empresas em que o Município detenha a maioria do Capital Social com direito de voto. No mesmo sentido, o inciso oito do artigo quinze da Lei Orgânica estabelece ser competência privativa da Câmara Municipal, leia-se Vereador, fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta, fundações, empresas públicas e de economia mista. Forçoso concluir, ante as disposições legais acima transcritas, que a sua não observância, por parte de qualquer Vereador do Município, constitui violação ao dever de fiscalizar os atos da Administração, consistente na omissão de dever funcional. O denunciado J. Rabelo incorreu nesta violação, ou seja, omissão no dever de fiscalizar e zelar pela coisa pública. A Lei de número oito mil quatrocentos e vinte e nove do ano de mil novecentos e noventa e dois estabelece ser ato de improbidade administrativa: Artigo onze. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: Inciso primeiro - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; A conduta do denunciado constitui também ato de improbidade Administrativa, tendo em vista que ao invés de comunicar o fato ilícito causador de prejuízo aos cofres públicos do Município de Ouro Preto D'Oeste, levando as autoridades policiais o conhecimento do fato, bem como a filmagem como prova, preferiu tentar chantagear o Chefe do Executivo Municipal e o Secretário de Obras, praticando assim ato diverso do previsto na legislação vigente. Diante de todos os fatos e fundamentos jurídicos acima articulados, resta evidente que o denunciado quebrou o decoro parlamentar, posto que o teu comportamento omissivo buscando tirar proveito pessoal de um fato criminoso ao invés de denunciá-lo atenta contra a honra do Poder Legislativo do Município. O artigo cinquenta e nove do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto D'Oeste estabelece os deveres dos Vereadores. Dentre eles temos: Artigo cinquenta e nove - São deveres do Vereador entre outros: inciso primeiro - Investido no Mandato, não incorrer na incompatibilidade prevista na Constituição ou na LOM (Lei Orgânica Municipal); inciso segundo - Observar as determinações legais relativas ao exercício do Mandato; inciso terceiro - Desempenhar fielmente o Mandato político, atendendo ao interesse público e as diretrizes partidárias; [...] inciso quarto - Manter o decoro na sua conduta pública; O parágrafo segundo do artigo cento e sessenta e cinco do Regimento Interno da Câmara Municipal determina que o Vereador deve agir com moralidade em sua conduta, comportamento esse que não foi observado pelo denunciado. Ademais, a conduta do Vereador ora denunciado constituiu ainda crime denominado denunciação caluniosa previsto no artigo trezentos e trinta e nove do Código Penal Brasileiro: Artigo trezentos e trinta e nove. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: O Vereador denunciado sabia que o secretário de obras, bem como os servidores Francimar e Leonildo não tinha qualquer envolvimento com o fato, bem como assim, em concorrência com o servidor Paulo causou a instauração de inquérito e processos judicias em face dos mesmos. Não restam dúvidas de que o Vereador denunciado além dos crimes praticados, também quebrou o decoro parlamentar, razão pela qual deve ser punido com a perda do mandato a fim de que se restabeleça a honra e a dignidade do Parlamento Ouropretense. Os incisos segundo e terceiro do artigo dezenove da Lei Orgânica do Município, impõe a perda do mandato, em casos como os praticados pelo denunciado. Vejamos: Artigo dezenove - Perderá o mandato o Vereador: [...] inciso segundo - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; inciso terceiro - que utilizar-se do mandato para prática de atos de corrupção ou de improbidade Administrativa; [...] No mesmo sentido o inciso primeiro do artigo sétimo do Decreto-Lei de número duzentos e um do ano de mil novecentos e sessenta e sete, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, determina: Artigo sétimo. A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: inciso primeiro - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; Estando devidamente demonstrado que o denunciado utilizou-se de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, bem como utilizou-se do mandato de vereador para prática de atos de corrupção e de improbidade administrativa, a decretação da perda do seu mandato é medida que se impõe. ANTE O EXPOSTO, REQUER o recebimento de presente denúncia, bem como seu processamento, nos termos do parágrafo primeiro do artigo sétimo do Decreto-Lei número duzentos e um do ano de mil novecentos e sessenta e sete, e ao final que seja decretada a PERDA DO MANDATO do denunciado Vereador JOSIMAR RABELO CAVALCANTE, vulgo J. RABELO, acima qualificado, nos termos dos incisos segundo e terceiro do artigo dezenove da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto D'Oeste, expedindo-se o competente decreto. Requer a oitiva das testemunhas qualificadas no rol abaixo. ROL DE TESTEMUNHAS ROUGERI FERNANDO BRUSTOLIM, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG número três nove três um seis cinco Secretária de Segurança Pública do Estado de Rondônia, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF número três quatro nove sete quatro oito quatro nove dois traço zero quatro, residente e domiciliado na Rua Valmir Subzaques, número duzentos e sete, Bairro Alvorada, Município de Outro Preto D'Oeste, Estado de Rondônia; MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF número cinco sete três sete seis quatro dois cinco dois traço seis oito, residente e domiciliado na Rua João de Oliveira, número mil setecentos e quatorze, Município de Ouro Preto D'Oeste, Estado de Rondônia; VAGNO GONÇALVES BARROS, brasileiro, Prefeito do Município de Ouro Preto D'Oeste, inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF número seis seis cinco cinco zero sete um oito dois traço oito sete, residente e domiciliado na Rua Aloizio Ferreiro, número mil trezentos e quarenta e quatro, Apartamento um. Município de Ouro Preto D'Oeste Estado de Rondônia. Ouro Preto D'Oeste do Estado de Rondônia, nove de julho de dois mil e dezenove. Geovane Gabriel Ferreira, subscreve.
O presidente atendendo ao pedido do primeiro secretário Jeferson Silva, convidou para fazer parte da mesa diretora o vereador Darci do Município de Teixeirópolis.
O vice-presidente Eudes Venâncio pediu ao presidente a suspensão da sessão para que ocorra uma melhor discussão sobre a votação do recebimento da denúncia. O presidente atendendo ao pedido do vice-presidente Eudes Venâncio, colocou em votação o pedido de suspensão da sessão. Não havendo discussão, coloco em votação. O vereador que concorda permaneça como está, o que discorda se manifeste. APROVADA A SUSPENSÃO DA SESSÃO POR OITO VOTOS FAVORÁVEIS.
O vereador Serginho Castilho pediu por questão de ordem que seja melhor esclarecido a votação. O presidente atendendo ao pedido do vereador Serginho Castilho passou a palavra ao secretário legislativo para que o mesmo explique com decorrera o processo de votação. O secretário legislativo Celson Cabral explicou que o rito de votação está seguindo o decreto-lei duzentos e um e as normas regimentais, portanto, o secretário da mesa tem as atribuições para discriminar o regime de votação. O primeiro secretário Jeferson Silva então explicou que o voto favorável, será pelo recebimento da denúncia e o contrário, pelo arquivamento.
O vereador Serginho Castilho solicitou do secretário legislativo Celson Cabral, qual o procedimento a se seguir, haja vista que, o presidente Josimar Rabelo não poderá estar atuando durante a apuração da denúncia. Celson Cabral explicou que o procedimento de encerramento da sessão deve ser passado para o vice-presidente Eudes Venâncio e no dia seguinte se procedera com o termo de posse. Após os esclarecimentos do secretário legislativo o vereador Serginho Castilho pediu ao presidente em exercício, o vice-presidente Eudes Venâncio para que o mesmo convoque um sessão extraordinária para a aprovação também em segunda votação dos projetos de lei que foram aprovados em primeira votação, tendo em vista que, a sessão ordinária é a última do primeiro período do legislativo e com a aprovação desses projetos ajudaria o executivo a continuar com seus trabalhos. Já assumindo o procedimento de encerramento da sessão, o presidente em exercício Eudes Venâncio passou para o período de explicações pessoais.
O presidente em exercício Eudes Venâncio passou a palavra ao assessor jurídico Dr. Helenilson. O assessor jurídico fez a leitura dos nomes de todos os vereadores, fora o nome do presidente J. Rabelo, para posterior sorteio do nome de três vereadores, que assumiram a comissão especial de investigação da denúncia e pedido de cassação do mandato do vereador J. Rabelo. Outro ponto explicado pelo assessor jurídico foi o de que caso o vereador Eudes Venâncio seja sorteado para compor a comissão especial, ele não poderá fazer parte, uma vez que, ele está à frente da casa legislativa agora. E também se algum dos membros da mesa diretora forem sorteados, não poderão assumir como relator da comissão especial. Essa comissão especial segundo o assessor jurídico é composta de três pessoas, o presidente, o relator e o membro da comissão. Após as explicações foram sorteados três nomes. Onde foram contemplados os vereadores Serginho Castilho, Bruno Brustolon e Delísio Fernandes. O vereador Eudes foi sorteado durante o processo, mas o mesmo é impedido como relatado pelo assessor jurídico. Concluindo o rito de escolha da comissão, o assessor jurídico Dr. Helenilson, orientou os vereadores sorteados a definirem entre si, as posições de cada um, dentro da comissão. Após reunião os vereadores sorteados definiram para presidente da comissão o vereador Serginho Castilho, relator vereador Bruno Brustolon e Membro Delísio Fernandes.