1ª PARTE
 
         Leitura do Projeto de Lei n°2447/19 de 30 de abril de 2019 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÊ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “A solicitação no valor de R$. 1.959.817,85 (Um milhão e novecentos e cinquenta e nove mil oitocentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos) se faz necessário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE referente excesso de arrecadação confirme Nota de Crédito 2019NC01369 de 16.04.2019, Governo do Estado de Rondônia, referente ao Convênio do Transporte Escolar, no valor de R$. 2.501.617,85 (Dois milhões quinhentos e um mil seiscentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), deduzido o saldo inicial de dotação no valor de R$. 541.800,00 (quinhentos e quarenta e um mil e oitocentos reais).”
 
         Leitura do Projeto de Lei n°2448/19 de 03 de maio de 2019 que"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".“Trata a presente matéria de adequação da Legislação Municipalaos valores estabelecidos pelo Governo Federal para o Piso Salarial do Magistério para o ano de 2019, em consonância com a Lei Federal n° 11.738/2008.”
 
         Leitura do Projeto de Lei n°2449/19 de 03 de maio de 2019 que “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."Trata a presente matéria da nova estrutura dos cargos comissionados efunções gratificadas no âmbito do Poder Executivo Municipal, haja vista, a necessidadede adequação dos cargos com a realidade da estrutura administrativa do Poder Executivo. Ademais, existe um procedimento junto ao Ministério Público local que diz respeito aos cargos efetivos e cargos comissionados que encontram-seem desvio de função”.
 
         Leitura do Projeto de Lei do Legislativo n°650/19 de 10 de maio de 2019 que"PROCEDE A BAIXA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PODER LEGISLATIVO DA ESTÂNCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE — RO. “É sabido que todo e qualquer ato de gestão pública cumprir a devida publicidade conforme determinação constitucional, para que haja conhecimento e controle dos interessados e do povo em geral. Assim sendo, é necessário que por Lei seja autorizada a baixa dos bens relacionados.”
 
LEITURA DOS EXPEDIENTES RECEBIDOS
 
PALAVRA VAGA AOS VEREADORES INSCRITOS
 
2ª PARTE
 
DISCUSSÃO e SEGUNDA VOTAÇÃO do Projeto de Lei n° 2447/19.
 
DISCUSSÃO e SEGUNDA VOTAÇÃO do Projeto de Lei n° 2448/19.
 
DISCUSSÃO e SEGUNDA VOTAÇÃO do Projeto de Lei n° 2449/19.
 
DISCUSSÃO e SEGUNDA VOTAÇÃO do Projeto de Lei do Legislativo n° 650/19.
 
 
 
PERÍODO DE EXPLICAÇÕES PESSOAIS
 
 
 
Estância Turística Ouro Preto do Oeste - RO,13 de maio de 2019.
 
 
 
 
CELSON CABRAL SOUZA
SECRETÁRIO LEGISLATIVO