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Leitura do Projeto de Resolução Legislativa nº 153/19 de 22 de novembro de 2.019 que"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 111 E DO § 3° DO ARTIGO 120 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 050/91 DE 27.05.1991(REGIMENTO INTERNO)". A presente matéria tem por finalidade alterar o horário de realização das Sessões Ordinárias da Casa Legislativa, visando atender demandas das instituições representativas que pugnam pelo benefício de acesso aos trabalhos em horário compatível ao do expediente normal.