Lei Municipal nº 2.556, de 05 de dezembro de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 2.611, de 29 de maio de 2019
Vigência entre 5 de Dezembro de 2018 e 28 de Maio de 2019.
Dada por Lei Municipal nº 2.556, de 05 de dezembro de 2018
Dada por Lei Municipal nº 2.556, de 05 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, com a garantia do (a) FPM - Fundo de Participação
do Município, até o valor de R$ 10.180.000,00 (Dez Milhões. Cento e Oitenta Mil). no âmbito do
PROGRAMA AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA. nos termos do Manual para
Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional. bem como Instrução Normativa 16 de
10/07/2018 e IN 27/2017.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular à operação de crédito. como
garantia e contra garantias. durante o prazo de vigência do respectivo contrato, em parcelas
necessárias e suficientes. às cotas de participação constitucionais das Receitas Tributárias de que o
Município é titular. em caráter irrevogável. a modo "pró solvendo". nos termos dos artigos 158 159.
inciso I. alínea "b". complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156. nos
termos do § 4º do art. 167. Todos da Constituição Federal. bem corno outras garantias admitidas em
direito.
Art. 3º.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inciso II. § 1. art. 32, da Lei Complementar 10 I /2000.
Art. 4º.
O orçamento ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais. relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
Aos 05 de dezembro de 2018
VAGNO GONÇALVES BARROS
Prefeito Municipal
DENISE MEGUMI YAMANO
Gabinete do prefeito
CARMELINDA TEREZINHA DA SILVA
Secretária Municipal da Fazenda
Registrada no Livro Próprio e publicada.
Prefeitura de Ouro Preto do Oeste, 05 de dezembro de 2018.
Aos 05 de dezembro de 2018
VAGNO GONÇALVES BARROS
Prefeito Municipal
DENISE MEGUMI YAMANO
Gabinete do prefeito
CARMELINDA TEREZINHA DA SILVA
Secretária Municipal da Fazenda
Registrada no Livro Próprio e publicada.
Prefeitura de Ouro Preto do Oeste, 05 de dezembro de 2018.