Lei Municipal nº 2.556, de 05 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2556

2018

5 de Dezembro de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CAIXA, COM GARANTIA DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES — MOBILIDADE URBANA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Municipal nº 2.611, de 29 de maio de 2019
Vigência entre 5 de Dezembro de 2018 e 28 de Maio de 2019.
Dada por Lei Municipal nº 2.556, de 05 de dezembro de 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. COM GARANTIA DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO. NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES MOBILIDADE URBANA.
    VAGNO GONÇALVES BARROS. Prefeito do MUNICÍPIO de Ouro Preto do Oeste do Estado de Rondônia. usando das atribuições que lhe sã conferidas por Lei.
      FAZ SABER. que a Câmara de vereadores do Município de Ouro Preto do Oeste. Estado de Rondônia. aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, com a garantia do (a) FPM - Fundo de Participação do Município, até o valor de R$ 10.180.000,00 (Dez Milhões. Cento e Oitenta Mil). no âmbito do PROGRAMA AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA. nos termos do Manual para Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional. bem como Instrução Normativa 16 de 10/07/2018 e IN 27/2017.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a vincular à operação de crédito. como garantia e contra garantias. durante o prazo de vigência do respectivo contrato, em parcelas necessárias e suficientes. às cotas de participação constitucionais das Receitas Tributárias de que o Município é titular. em caráter irrevogável. a modo "pró solvendo". nos termos dos artigos 158 159. inciso I. alínea "b". complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156. nos termos do § 4º do art. 167. Todos da Constituição Federal. bem corno outras garantias admitidas em direito.
            Art. 3º. 
            Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II. § 1. art. 32, da Lei Complementar 10 I /2000.
              Art. 4º. 
              O orçamento ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais. relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
                Art. 5º. 
                Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                  Art. 6º. 
                  O poder Executivo, baixará os atos próprios para regulamentação da presente Lei.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE

                      Aos 05 de dezembro de 2018

                      VAGNO GONÇALVES BARROS
                      Prefeito Municipal

                      DENISE MEGUMI YAMANO
                      Gabinete do prefeito

                      CARMELINDA TEREZINHA DA SILVA
                      Secretária Municipal da Fazenda

                      Registrada no Livro Próprio e publicada.
                      Prefeitura de Ouro Preto do Oeste, 05 de dezembro de 2018.