Resolução Legislativa nº 121, de 19 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Ficam assim redigidos o Artigo 111 e o §3" do Artigo 120 da Resolução
Legislativa n. 050/91 de 27 de maio de 1.991(Regimento Interno)".
Art. 111.
Às Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às Segundas-feiras, com início às 18:30 horas (dezoito horas e trinta minutos) com prazo de duração até quatro horas, podendo ser prorrogadas pelo plenário deliberativo.
§ 3º
O início das Sessões será às 18:30 hs(dezoito horas e trinta minutos)".
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.