Projeto de Lei nº 2427 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2019
Número
2427
Data de Apresentação
22/02/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 48/2019
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Conhecimento
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE — RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
ALTERA ANEXO I LEI 2435 17 JANEIRO 2018 INSTITUI NOVO PLANO DE CARGOS CAREIRAS SALÁRIOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTÂNCIA
Observação
O presente Projeto tem por finalidade alterar o anexo I da Lei n° 2435, de 17 de janeiro de 2018, que Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências", para criar 28 (vinte e oito) vagas ao Cargo de Técnico de Enfermagem, 03 (três) vagas ao cargo de Assistente Social e 02 (duas) vagas ao cargo de Psicólogo. A criação das vagas referente ao cargo de Técnico de Enfermagem, está justificada pela SEMSAU no processo administrativo s° 4453/2018, que segue ema nexo. A criação das vagas referentes aos cargos de Assistente Social e Psicólogo, encontra-se justificado pela SEMAS no processo administrativo n° 268/2019, que segue em anexo. No presente Projeto de Lei também cria o cargo de Educador Social da Unidade de Acolhimento Institucional com 10 (dez) vagas no Anexo I da Lei n° 2435 de 17 de janeiro de 2018, que encontra-se justificado no processo administrativo n° 449/2019, em anexo. Desta forma, justifica a SEMSAU da necessidade de contratação do Cargo de Técnico de Enfermagem para o Hospital Municipal Dra Laura Maria Carvalho Braga, CAPS, e equipes de atenção básica de saúde Postos de Saúde, com atendimento aos pacientes do SUS no pronto socorro, enfermaria e centro cirúrgico, é que mediante estudo e avaliação do Assessor Especial da SEMSAU é necessário a criação das vagas ao cargo através do presente Projeto de Lei para suprir as necessidades da área de saúde.Justifica ainda a SEMSAU que a criação das 28 vagas não configurará obrigatoriedade pelo seu preenchimento mediato, sendo somente garantia da disponibilidade das vagas para realização de concurso publico ou
processo seletivo, que na contratação deverá obedecer a disponibilidade orçamentária. Observa-se nobres Edis, que junta-se a este Projeto de Lei o relatório de impacto orçamentário e financeiro demonstrando a despesa atual com pessoal às fls., 05 a 08 do processo administrativo n° 4453/2019, bem como a despesa com a contratação dos cargos a serem criados e alterados na quantidade. Nas fls. 12 a 14 do processo administrativo 4453/2019, consta parecer do Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que é favorável a criação dos cargos, entretanto, no momento da contratação deverá sofrer nova análise pelo Departamento de Contabilidade sobre impacto na folha de pagamento do servidor público. Referente a criação das vagas aos cargos de Assistente Social e Psicólogo, justifica a SEMAS que é imprescindível o aumento de número de vagas dos referidos cargos, tendo em vista as atividades socioassistenciais desenvolvidas nos programas da Proteção Social Básica — PSB, que tem por objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições com fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, conforme consta no processo administrativo n° 268/2019. A SEMAS também justifica a criação do cargo de Educador Social da Unidade de Acolhimento Institucional com 10 (dez) vagas, para atender a Unidade de Acolhimento Institucional, conforme consta no processo administrativo n° 449/2019, que segue cópia em anexo. Junta-se a este Projeto de Lei o relatório de impacto orçamentário e financeiro demonstrando a despesa atual com pessoal e parecer do Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que é favorável à criação dos cargos, entretanto, no momento da contratação deverá sofrer nova análise pelo Departamento de Contabilidade sobre impacto na folha de pagamento do
servidor público, referente a criação do cargo de Educador Social da Unidade de Acolhimento Institucional com 10 (dez) vagas e criação das vagas do cargo de Técnico em Enfermagem, Assistente Social e do cargo de Psicólogo.
processo seletivo, que na contratação deverá obedecer a disponibilidade orçamentária. Observa-se nobres Edis, que junta-se a este Projeto de Lei o relatório de impacto orçamentário e financeiro demonstrando a despesa atual com pessoal às fls., 05 a 08 do processo administrativo n° 4453/2019, bem como a despesa com a contratação dos cargos a serem criados e alterados na quantidade. Nas fls. 12 a 14 do processo administrativo 4453/2019, consta parecer do Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que é favorável a criação dos cargos, entretanto, no momento da contratação deverá sofrer nova análise pelo Departamento de Contabilidade sobre impacto na folha de pagamento do servidor público. Referente a criação das vagas aos cargos de Assistente Social e Psicólogo, justifica a SEMAS que é imprescindível o aumento de número de vagas dos referidos cargos, tendo em vista as atividades socioassistenciais desenvolvidas nos programas da Proteção Social Básica — PSB, que tem por objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições com fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, conforme consta no processo administrativo n° 268/2019. A SEMAS também justifica a criação do cargo de Educador Social da Unidade de Acolhimento Institucional com 10 (dez) vagas, para atender a Unidade de Acolhimento Institucional, conforme consta no processo administrativo n° 449/2019, que segue cópia em anexo. Junta-se a este Projeto de Lei o relatório de impacto orçamentário e financeiro demonstrando a despesa atual com pessoal e parecer do Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que é favorável à criação dos cargos, entretanto, no momento da contratação deverá sofrer nova análise pelo Departamento de Contabilidade sobre impacto na folha de pagamento do
servidor público, referente a criação do cargo de Educador Social da Unidade de Acolhimento Institucional com 10 (dez) vagas e criação das vagas do cargo de Técnico em Enfermagem, Assistente Social e do cargo de Psicólogo.
Norma Jurídica Relacionada