Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 4 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Ano
2018
Número
4
Data de Apresentação
29/11/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dê-se ao artigo 73 com texto apresentada pelo Projeto de Lei n. 2382/2018 a seguinte redação.
Indexação
Dê-se ao artigo 73 com texto apresentada pelo Projeto de Lei n. 2382/2018 a seguinte redação.
Observação
Art. 73 "O Presidente do I.P.S.M.será eleito por ocasião da eleição dos membros do CA F, pelos servidores municipais efetivos e não será exonerável ad nutum, somente podendo ser afastado de suas funções depois de julgado em processo administrativo, se culpado por falta grave ou infração punível com demissão."
JUSTIFICATIVA
A presente emenda diz respeito a alteração da proposta de escolha de eventual lista tríplice, tendo em vista que a atual legislação determina a realização antecipada do plebiscito antes de realização de mudanças no gestão democrática.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda diz respeito a alteração da proposta de escolha de eventual lista tríplice, tendo em vista que a atual legislação determina a realização antecipada do plebiscito antes de realização de mudanças no gestão democrática.