Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 4 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei

Ano

2018

Número

4

Data de Apresentação

29/11/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dê-se ao artigo 73 com texto apresentada pelo Projeto de Lei n. 2382/2018 a seguinte redação.

    Indexação

    Dê-se ao artigo 73 com texto apresentada pelo Projeto de Lei n. 2382/2018 a seguinte redação.

    Observação

    Art. 73 "O Presidente do I.P.S.M.será eleito por ocasião da eleição dos membros do CA F, pelos servidores municipais efetivos e não será exonerável ad nutum, somente podendo ser afastado de suas funções depois de julgado em processo administrativo, se culpado por falta grave ou infração punível com demissão."
    JUSTIFICATIVA
    A presente emenda diz respeito a alteração da proposta de escolha de eventual lista tríplice, tendo em vista que a atual legislação determina a realização antecipada do plebiscito antes de realização de mudanças no gestão democrática.