Projeto de Lei nº 2431 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2019

Número

2431

Data de Apresentação

14/03/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 68/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Conhecimento

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2397 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, QUE ALTEROU O ARTIGO 1° DA LEI N. 2380 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Indexação

"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2397 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, QUE ALTEROU O ARTIGO 1° DA LEI N. 2380 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Observação

Considerando que a Lei que transfere recursos para execução de despesas que atualmente são executados pela Secretaria. Considerando que os valores per capta recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE/FNDE, são insuficientes para aquisição dos gêneros da merenda escolar. Considerando que o programa já é executado de forma parcial e apresenta bons resultados, bem como os resultados serão favoráveis ao erário público e resultará em agilidade nas compra, armazenamento e distribuição, melhorando a qualidade da merenda para os alunos. Considerando que há provisão orçamentária na LOA/ 2019, que permite a majoração do valor/aluno, definido para repasses às escolas; Considerando ainda que a manutenção do PAE é favorável ao erário público pela sua capacidade de agilizar um processo de aquisição e serviços, ao tempo que desonera o número de servidores na SEMECE; Portanto, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, com urgência a sua aprovação.
Data Votação: 25 de Março de 2019
25 de Março de 2019
25 de Março de 2019