Lei Municipal nº 2.594, de 27 de março de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2594

Ano

2019

Data

27/03/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2397 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, QUE ALTEROU O ARTIGO 1° DA LEI N. 2380 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Indexação

"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2397 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, QUE ALTEROU O ARTIGO 1° DA LEI N. 2380 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Observação

Art. 1° - Fica alterada a redação do Artigo 1° da Lei 2397 de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 1° - Fica criado o Programa de Agilização das Atividades Escolares — PAE, autorizando o Poder Executivo a proceder em caráter facultativo a transferência automática dos recursos financeiros vinculados ao Programa, em favor das unidades executoras, Conselhos Escolares — CEE's, instituídos nas escolas do Sistema Municipal de Ensino-SME, nas Zonas Urbana e Rural, a custo/aluno/mês, na base de R$ 10,00 (dez reais), para cada aluno/mês, matriculado no ano de 2019".

Art. 2° - O artigo 8° fica acrescido do Inciso XXI.

Art.8°- (...)
"XXI- Serviços previstos no Programa de Voluntariado do
Município de Ouro Preto do Oeste-RO";

Art.3°- O artigo 9° passa a ter a seguinte redação:

"Art.9°- O Município poderá efetuar repasses especiais para atender demandas emergenciais e/ou específicas tais como: destelhamento, construção de fossas sépticas e sumidouros, construção e implementação de instrumentos de acessibilidade, quedas de muro, pequenas salas para outros ambientes escolares, play-growds, bem como despesas do Programa de Voluntários do Município";

Parágrafo Único- Os repasses especiais serão efetuados nos termos dos Planos de Trabalho, devidamente justificados e conforme as condições orçamentarias da SEMECE.

Art.4°- Os incisos I e II do artigo 11, passa a ter a seguinte redação:
"Art.4°(...)
I — Manutenção do Ensino Fundamental —
12.361.0006.22026.0000;
II — Manutenção da Educação Infantil — 12.365.2028.0000".

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica