Lei Municipal nº 2.594, de 27 de março de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2594
Ano
2019
Data
27/03/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2397 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, QUE ALTEROU O ARTIGO 1° DA LEI N. 2380 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Indexação
"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2397 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, QUE ALTEROU O ARTIGO 1° DA LEI N. 2380 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Observação
Art. 1° - Fica alterada a redação do Artigo 1° da Lei 2397 de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 1° - Fica criado o Programa de Agilização das Atividades Escolares — PAE, autorizando o Poder Executivo a proceder em caráter facultativo a transferência automática dos recursos financeiros vinculados ao Programa, em favor das unidades executoras, Conselhos Escolares — CEE's, instituídos nas escolas do Sistema Municipal de Ensino-SME, nas Zonas Urbana e Rural, a custo/aluno/mês, na base de R$ 10,00 (dez reais), para cada aluno/mês, matriculado no ano de 2019".
Art. 2° - O artigo 8° fica acrescido do Inciso XXI.
Art.8°- (...)
"XXI- Serviços previstos no Programa de Voluntariado do
Município de Ouro Preto do Oeste-RO";
Art.3°- O artigo 9° passa a ter a seguinte redação:
"Art.9°- O Município poderá efetuar repasses especiais para atender demandas emergenciais e/ou específicas tais como: destelhamento, construção de fossas sépticas e sumidouros, construção e implementação de instrumentos de acessibilidade, quedas de muro, pequenas salas para outros ambientes escolares, play-growds, bem como despesas do Programa de Voluntários do Município";
Parágrafo Único- Os repasses especiais serão efetuados nos termos dos Planos de Trabalho, devidamente justificados e conforme as condições orçamentarias da SEMECE.
Art.4°- Os incisos I e II do artigo 11, passa a ter a seguinte redação:
"Art.4°(...)
I — Manutenção do Ensino Fundamental —
12.361.0006.22026.0000;
II — Manutenção da Educação Infantil — 12.365.2028.0000".
"Art. 1° - Fica criado o Programa de Agilização das Atividades Escolares — PAE, autorizando o Poder Executivo a proceder em caráter facultativo a transferência automática dos recursos financeiros vinculados ao Programa, em favor das unidades executoras, Conselhos Escolares — CEE's, instituídos nas escolas do Sistema Municipal de Ensino-SME, nas Zonas Urbana e Rural, a custo/aluno/mês, na base de R$ 10,00 (dez reais), para cada aluno/mês, matriculado no ano de 2019".
Art. 2° - O artigo 8° fica acrescido do Inciso XXI.
Art.8°- (...)
"XXI- Serviços previstos no Programa de Voluntariado do
Município de Ouro Preto do Oeste-RO";
Art.3°- O artigo 9° passa a ter a seguinte redação:
"Art.9°- O Município poderá efetuar repasses especiais para atender demandas emergenciais e/ou específicas tais como: destelhamento, construção de fossas sépticas e sumidouros, construção e implementação de instrumentos de acessibilidade, quedas de muro, pequenas salas para outros ambientes escolares, play-growds, bem como despesas do Programa de Voluntários do Município";
Parágrafo Único- Os repasses especiais serão efetuados nos termos dos Planos de Trabalho, devidamente justificados e conforme as condições orçamentarias da SEMECE.
Art.4°- Os incisos I e II do artigo 11, passa a ter a seguinte redação:
"Art.4°(...)
I — Manutenção do Ensino Fundamental —
12.361.0006.22026.0000;
II — Manutenção da Educação Infantil — 12.365.2028.0000".
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera Dispositivos da
Lei Municipal nº 2.397, de 09 de outubro de 2017
Altera Dispositivos
Lei Municipal nº 2.713, de 13 de abril de 2020
Anexos Norma Jurídica