Projeto de Lei nº 2443 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2019
Número
2443
Data de Apresentação
15/04/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 102/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Conhecimento
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
"ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Observação
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o anexo I da Lei n° 2435, de 17 de janeiro de 2018, que Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências", para criar 05 (cinco) vagas ao Cargo de Motorista de Ambulância CNH — CAT — D — curso especifico para condutor de veículos de emergência — 40 horas. A criação das vagas referente ao cargo de Motorista, está justificada pela SEMSAU no processo administrativo n° 1087/2019, que segue em anexo. Desta forma, justifica a SEMSAU da necessidade de contratação de mais 05 (cinco) Cargos de Motoristas de Ambulância para o preenchimento correto das escalas de trabalho no Hospital Municipal Dra Laura Maria Carvalho Braga e do Distrito de Rondominas, na forma de plantões. Justifica-se a SEMSAU que é imprescindível a formação de um quadro de servidores devidamente qualificados para o exercício da função do cargo de motorista de ambulância, com maiores garantias de segurança com profissionais legalmente habilitados e certificados, em conformidade com as leis de trânsito. E, ainda, atenderá a Recomendação n° 021/2018 — ia PJ/OP0/2aTIT/MPRO, que recomendou que o poder executivo Municipal adote as medidas necessárias para suprir o quadro efetivo de servidores e cessar os desvios de função identificados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme documento em anexo no processo administrativo 1087/2019. Justifica-se ainda a SEMSAU que a criação das 05 vagas não configurará obrigatoriedade pelo seu preenchimento mediato, sendo somente garantia da disponibilidade das vagas para chamamento dos aprovados no último concurso público, que na contratação deverá obedecer a disponibilidade orçamentária. Observa-se nobres Edis, que junta-se a este Projeto de Lei o relatório de impacto orçamentário e financeiro demonstrando a despesa atual com pessoal às fls.12/13 do processo administrativo n° 1087/2019, bem como a despesa com a contratação dos cargos a serem criados e alterados na quantidade. Nas fls. 15 do processo administrativo n° 1087/2019, consta parecer do Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que é favorável a criação dos cargos, entretanto, no momento da contratação deverá sofrer nova análise pelo Departamento de Contabilidade sobre impacto na folha de pagamento do servidor público. Junta-se a este Projeto de Lei o relatório de impacto orçamentário e financeiro demonstrando a despesa atual com pessoal, parecer do Coordenadoria do Sistema de Controle Interno e parecer jurídico, que é favorável à criação de mais 05 (cinco) vagas do cargo de motorista, entretanto, no momento da contratação deverá sofrer nova análise pelo Departamento de Contabilidade sobre impacto financeiro na folha de pagamento do servidor público. Por fim, considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões Extraordinárias.
Norma Jurídica Relacionada