Projeto de Lei nº 2443 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2019

Número

2443

Data de Apresentação

15/04/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 102/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Conhecimento

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

"ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Indexação

"ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Observação

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o anexo I da Lei n° 2435, de 17 de janeiro de 2018, que Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências", para criar 05 (cinco) vagas ao Cargo de Motorista de Ambulância CNH — CAT — D — curso especifico para condutor de veículos de emergência — 40 horas. A criação das vagas referente ao cargo de Motorista, está justificada pela SEMSAU no processo administrativo n° 1087/2019, que segue em anexo. Desta forma, justifica a SEMSAU da necessidade de contratação de mais 05 (cinco) Cargos de Motoristas de Ambulância para o preenchimento correto das escalas de trabalho no Hospital Municipal Dra Laura Maria Carvalho Braga e do Distrito de Rondominas, na forma de plantões. Justifica-se a SEMSAU que é imprescindível a formação de um quadro de servidores devidamente qualificados para o exercício da função do cargo de motorista de ambulância, com maiores garantias de segurança com profissionais legalmente habilitados e certificados, em conformidade com as leis de trânsito. E, ainda, atenderá a Recomendação n° 021/2018 — ia PJ/OP0/2aTIT/MPRO, que recomendou que o poder executivo Municipal adote as medidas necessárias para suprir o quadro efetivo de servidores e cessar os desvios de função identificados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme documento em anexo no processo administrativo 1087/2019. Justifica-se ainda a SEMSAU que a criação das 05 vagas não configurará obrigatoriedade pelo seu preenchimento mediato, sendo somente garantia da disponibilidade das vagas para chamamento dos aprovados no último concurso público, que na contratação deverá obedecer a disponibilidade orçamentária. Observa-se nobres Edis, que junta-se a este Projeto de Lei o relatório de impacto orçamentário e financeiro demonstrando a despesa atual com pessoal às fls.12/13 do processo administrativo n° 1087/2019, bem como a despesa com a contratação dos cargos a serem criados e alterados na quantidade. Nas fls. 15 do processo administrativo n° 1087/2019, consta parecer do Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que é favorável a criação dos cargos, entretanto, no momento da contratação deverá sofrer nova análise pelo Departamento de Contabilidade sobre impacto na folha de pagamento do servidor público. Junta-se a este Projeto de Lei o relatório de impacto orçamentário e financeiro demonstrando a despesa atual com pessoal, parecer do Coordenadoria do Sistema de Controle Interno e parecer jurídico, que é favorável à criação de mais 05 (cinco) vagas do cargo de motorista, entretanto, no momento da contratação deverá sofrer nova análise pelo Departamento de Contabilidade sobre impacto financeiro na folha de pagamento do servidor público. Por fim, considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões Extraordinárias.
Data Votação: 29 de Abril de 2019
29 de Abril de 2019