Projeto de Lei nº 2445 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2019
Número
2445
Data de Apresentação
18/04/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Conhecimento
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA 38.497,05M2, GLEBA 01, CHÁCARA 116, SETOR 07, MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Indexação
"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA 38.497,05M2, GLEBA 01, CHÁCARA 116, SETOR 07, MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Observação
Trata a presente matéria de proposta para Desafetação da área de 38.497,05 m2 (trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e sete metros e cinco decímetros quadrados), Gleba 01, Chácara 116, Setor 01/07, situado no Bairro Industrial, conforme Matrícula n.1.356, de 08 de julho de 2008 do Ofício de Registro do Cartório de Imóveis desta Comarca as fls.17 dos autos administrativo de n.357/2019, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas, nos autos administrativo de n.455/2019, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente
arquivados.
O referido objetivo do Projeto de Desafetação se destina para fim Social e Comercial de aproximadamente 133 (cento e trinta e três) famílias com área toda edificada para ser Desafetada, todos os imóveis ocupados por famílias de baixa renda. O Município conta com um grande número de imóveis com ocupação irregular no município de Ouro Preto do Oeste, faz-se necessário o reconhecimento da posse administrativa de imóveis, onde estão constatados que não há possibilidade de competição toda vez que esses lotes estejam ocupados e edificados por terceiros, razão pela qual a licitação não seria viável ao Município em razão do tempo de ocupação e benfeitorias existentes. Ainda, deverá o Município buscar e propor todas as medidas necessárias a resolução da problemática exposta, levando-se em consideração os princípios da supremacia do interesse público em detrimento do privado, a legalidade e a eficiência. A Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, traz ao Município produção de Receitas (e facilidade na execução extra e judicial) até então inexistentes ou não passíveis de cobrança, como o IPTU, COSIP, Taxa de Lixo, Contribuição de Melhorias Urbanas e outras.
arquivados.
O referido objetivo do Projeto de Desafetação se destina para fim Social e Comercial de aproximadamente 133 (cento e trinta e três) famílias com área toda edificada para ser Desafetada, todos os imóveis ocupados por famílias de baixa renda. O Município conta com um grande número de imóveis com ocupação irregular no município de Ouro Preto do Oeste, faz-se necessário o reconhecimento da posse administrativa de imóveis, onde estão constatados que não há possibilidade de competição toda vez que esses lotes estejam ocupados e edificados por terceiros, razão pela qual a licitação não seria viável ao Município em razão do tempo de ocupação e benfeitorias existentes. Ainda, deverá o Município buscar e propor todas as medidas necessárias a resolução da problemática exposta, levando-se em consideração os princípios da supremacia do interesse público em detrimento do privado, a legalidade e a eficiência. A Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, traz ao Município produção de Receitas (e facilidade na execução extra e judicial) até então inexistentes ou não passíveis de cobrança, como o IPTU, COSIP, Taxa de Lixo, Contribuição de Melhorias Urbanas e outras.
Norma Jurídica Relacionada