Lei Municipal nº 2.604, de 03 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2604
Ano
2019
Data
03/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA 38.497,05M2, GLEBA 01, CHÁCARA 116, SETOR 07, MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Indexação
"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA 38.497,05M2, GLEBA 01, CHÁCARA 116, SETOR 07, MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Observação
CONSIDERANDO, a necessidade de Regularização de Imóveis Urbano de Ouro Preto do Oeste, e baseando nos princípios: dignidade da pessoa
humana (art. 1°, III, CF/88); direito de propriedade e sua função social (art. 5°, XXII, CF/88); direito de moradia (art. 6°, caput, CF/88); prevalência dos direitos humanos (art. 4°, CF/88); dever de ordenamento territorial do solo urbano municipal (art. 30, VIII, CF/88).
humana (art. 1°, III, CF/88); direito de propriedade e sua função social (art. 5°, XXII, CF/88); direito de moradia (art. 6°, caput, CF/88); prevalência dos direitos humanos (art. 4°, CF/88); dever de ordenamento territorial do solo urbano municipal (art. 30, VIII, CF/88).
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica