Parecer das Comissões Unificadas nº 5 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer das Comissões Unificadas
Ano
2019
Número
5
Data de Apresentação
07/01/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Em estudo o Projeto de Lei do Legislativo n°647/ de 31 janeiro de 2019 que "RECONHECE A COOCAMARPO, COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE OURO PRETO DO OESTE — RO, COMO UTILIDADE PÚBLICA".
Indexação
Em estudo o Projeto de Lei do Legislativo n°647/ de 31 janeiro de 2019 que "RECONHECE A COOCAMARPO, COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE OURO PRETO DO OESTE — RO, COMO UTILIDADE PÚBLICA".
Observação
Em detida análise a presente propositura, temos que a mesma se apresenta legalmente constituída e vem amparada nos termos da Lei Orgânica Municipal e ainda encontra arrimo nos termos do artigo 30, I da carta política nacional. A comissão acompanha o manifesto do Relator emitindo Parecer pelo prosseguimento do feito, visto que, trata-se da reconhecer publicamente a utilidade da instituição em comento para os seus representados. A casa destaca os trabalhos desempenhados pela entidade que ora se reconhece, sendo que prima pelo seu fortalecimento e para isso manifesta-se pela aprovação da matéria em estampa por ser grandiosa a sua bandeira de luta. A matéria tem autoria de um Parlamentar e caminha nos termos do Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, verbis:
Art. 36 - A iniciativa de Lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões da Câmara, ao Prefeito e aos Cidadãos. Assim, a Comissão apresenta seu Parecer favorável a presente matéria considerando sua legalidade frente a seu texto que obedece aos ensinamentos da legislação pertinente.
Art. 36 - A iniciativa de Lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões da Câmara, ao Prefeito e aos Cidadãos. Assim, a Comissão apresenta seu Parecer favorável a presente matéria considerando sua legalidade frente a seu texto que obedece aos ensinamentos da legislação pertinente.