Parecer das Comissões Unificadas nº 600000000 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer das Comissões Unificadas

Ano

2019

Número

600000000

Data de Apresentação

21/02/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Surge o PROJETO DE LEI N. 2.423/19 de 15 de fevereiro 2.019 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional por Superávit Financeiro e dá outras providências". O mesmo vem subscrito pela autoridade Municipal que responde pelo Poder Executivo.

    Indexação

    Surge o PROJETO DE LEI N. 2.423/19 de 15 de fevereiro 2.019 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional por Superávit Financeiro e dá outras providências". O mesmo vem subscrito pela autoridade Municipal que responde pelo Poder Executivo.

    Observação

    O Projeto de Lei n. 2.423/19, versa sobre solicitação de manifesto do Poder Legislativo no que tange a abertura de crédito adicional neste caso por Superávit Financeiro, apurado junto ao planejamento orçamentário da municipalidade, em obediência ao art. 167 da Constituição Federal.
    Os créditos "especiais" destinam-se a atender despesas para as quais não haja dotação específica, o que não significa despesas imprevisíveis. Significa apenas que o governante não incluiu determinadas despesas como prioritárias no momento da elaboração da proposta orçamentária.
    A solicitação no valor de R$. 197.373,77 (Cento e noventa e sete mil trezentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos) se faz necessário para atender as necessidades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA, para a execução dos programas conforme o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2019. Assim as Comissões unificadas reconhecem a viabilidade da matéria, a sua constitucionalidade e as informações em papéis de trabalho são suficientes para sua aprovação. Juntados aos autos Pareceres dos órgãos técnicos do Poder Executivo.