Parecer das Comissões Unificadas nº 600000000 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer das Comissões Unificadas
Ano
2019
Número
600000000
Data de Apresentação
21/02/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Surge o PROJETO DE LEI N. 2.423/19 de 15 de fevereiro 2.019 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional por Superávit Financeiro e dá outras providências". O mesmo vem subscrito pela autoridade Municipal que responde pelo Poder Executivo.
Indexação
Surge o PROJETO DE LEI N. 2.423/19 de 15 de fevereiro 2.019 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional por Superávit Financeiro e dá outras providências". O mesmo vem subscrito pela autoridade Municipal que responde pelo Poder Executivo.
Observação
O Projeto de Lei n. 2.423/19, versa sobre solicitação de manifesto do Poder Legislativo no que tange a abertura de crédito adicional neste caso por Superávit Financeiro, apurado junto ao planejamento orçamentário da municipalidade, em obediência ao art. 167 da Constituição Federal.
Os créditos "especiais" destinam-se a atender despesas para as quais não haja dotação específica, o que não significa despesas imprevisíveis. Significa apenas que o governante não incluiu determinadas despesas como prioritárias no momento da elaboração da proposta orçamentária.
A solicitação no valor de R$. 197.373,77 (Cento e noventa e sete mil trezentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos) se faz necessário para atender as necessidades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA, para a execução dos programas conforme o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2019. Assim as Comissões unificadas reconhecem a viabilidade da matéria, a sua constitucionalidade e as informações em papéis de trabalho são suficientes para sua aprovação. Juntados aos autos Pareceres dos órgãos técnicos do Poder Executivo.
Os créditos "especiais" destinam-se a atender despesas para as quais não haja dotação específica, o que não significa despesas imprevisíveis. Significa apenas que o governante não incluiu determinadas despesas como prioritárias no momento da elaboração da proposta orçamentária.
A solicitação no valor de R$. 197.373,77 (Cento e noventa e sete mil trezentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos) se faz necessário para atender as necessidades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA, para a execução dos programas conforme o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2019. Assim as Comissões unificadas reconhecem a viabilidade da matéria, a sua constitucionalidade e as informações em papéis de trabalho são suficientes para sua aprovação. Juntados aos autos Pareceres dos órgãos técnicos do Poder Executivo.