Projeto de Lei nº 2449 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2019

Número

2449

Data de Apresentação

03/05/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 128/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.

Indexação

"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.

Observação

Trata a presente matéria da nova estrutura dos cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo Municipal, haja vista, a necessidade de adequação dos cargos com a realidade da estrutura administrativa do Poder Executivo. Ademais, existe um procedimento junto ao Ministério Público local que diz respeito aos cargos efetivos e cargos comissionados que encontram-se em desvio de função, inquérito n° 2017001010023026 e inquérito n° 201800101010067673, que deverá apresentar junto ao Ministério Público uma solução com a nova estrutura dos cargos comissionados e funções gratificadas.
Ressaltarmos que a estrutura atual prevista na Lei n° 2093, de 30 de dezembro de 2014, em anexo, contempla 308 cargos comissionados e funções gratificadas. A nova estrutura contempla cargos comissionados, sendo que destes 84 cargos são destinados exclusivamente aos servidores de carreira do quadro efetivo da Prefeitura.
Encaminhamos o Projeto de Lei que objetiva a alteração na atual estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, baseado nas considerações a seguir:
1 — A Reestruturação do Gabinete do Prefeito do Município:
a) A extinção do cargo Assessor Executivo de Gabinete e Assessor Especial de
Gabinete;
b) A Criação do cargo Assessor Especial de Fotografia, Diretor do Departamento de
Prestação de Contas de Convênios;
c) A alteração da quantidade de cargos: Assessor de Gabinete de 01 cargo para 03
cargos; Assistente Executivo do Gabinete diminuiu de 09 cargos para 06 cargos;
Assessor de Projetos e Convênios, diminuiu de 02 vagas para 01 vaga;
d) Alteração do valor do cargo Assessor Especial de Comunicações e Imprensa de
CC 6.0 para CC 3.2; Diretor do Departamento de Projetos e Convênios, CC1.2 para
CC1.1; Assessor de Projetos e Convênios, CC 3.0 para CC1.2;
2 — A Reestruturação da Secretaria Municipal de Administração:
a) A extinção do cargo Assessor Especial da SEMAD
b) A criação do cargo Assessor Especial da Administração Pública Municipal, Diretor
do Posto de Identificação Para emissão de Carteira de Identidade e Assessor do
Posto de Identificação para Emissão de Carteira de Identidade;
c) Alteração da quantidade dos cargos: Assessor Executivo de Administração de 01
para 02 cargos; Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I de 03 para 01 cargo;
e Assistente em Serviços Diversos II de 04 para 02 cargos;
d) A alteração da referência Chefe da Divisão de Folha de Pagamento de CC 6.0 para
CC 3.2;
e) O cargo de Diretor do Departamento de Combustível CC 5.0, passará a integrar o
quadro de cargos da SEMINFRA;
3 — A Reestruturação da Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura e Esportes:
a) Criação de um cargo de Assessor Especial de Turismo, Cultura e Esporte, CC1.2, e
Assistente Técnico do Departamento de Ensino, CC 6.0;
b) Alteração da referência do Coordenador de Campos e Quadras Esportivas
Municipais, alterar CC 7.0 para CC 6.0;
4 — A Reestruturação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
a) Criação de um cargo de Assessor Operacional da Frota da SEMINFRA - CC 3.0,
Assessor do Departamento de Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento Rural
— CC6.0; Assessor do Departamento do Meio Ambiente — CC6.0, Diretor do
Departamento de Serviços de Pontes Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural —
CC30; Assessor Administrativo do Departamento do Meio Ambiente — CC 6.0;
b) Extinção do cargo Diretor do Departamento de Obras;
c) Alteração da quantidade dos cargos: Assessor Administrativo da SEMINFRA de 02
para 01 cargo; Assessor Departamento de Limpeza Publica e Conservação de 01
vaga para 02 vagas;
d) Alteração da referência dos cargos Diretor Departamento de Limpeza Pública e
Conservação de CC4.1 para CC 2.0; Diretor do Departamento de Agricultura
Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de CC 6.0 para CC 1.2; Diretor do
Departamento de Serviços de Campo, de CC 2.0 para 4.1.1;
e) O cargo Diretor de Departamento de Turismo CC 8.0, passará a integrar os cargos
da SEMECE;
5 — A Reestruturação da Secretaria Municipal de Assistência Social:
a)Criar cargos: Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social Especial — PSE — Nível 1 — CC 6.0 (01 vaga); Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social Especial — PSE — Nível II — CC7.0 (02 vagas); Assessor da Gerência do Cadastro Único — CC6.1 (01 vaga); Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral da Família PAIF — Nível 1 — CC 6.0 (01 vaga); Assessor da Gerência da Casa de Acolhimento Institucional — CC 4.1.1 (01 vaga);
b)Alterar a nomenclatura dos cargos: Assessor Técnico da Politica Municipal de Assistência Social para Assistente Administrativo da SEMAS; Assessor do Serviço de Prestação Continuada para Assessor para Serviços de Emissão de CTPS;
c)Alterar valor da referência dos cargos: Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS — Nível I - de CC 6.0 para CC4.1; Diretoria da Proteção Social Básica — PSB, de CC 6.0 para 4.1; Diretoria de Proteção Social Especial — PSE de CC 6.0 para 4.1; Gerência de Serviço de Atendimento à Pessoa Idosa de CC 6.0 para CC 4.1.1;
d)Alterar a quantidade de vagas dos cargos: Assistente Administrativo da SEMAS - de 01 para 02 vagas; Assessor Socio Educativo dos Serviços de alta complexidade, de 09 para 08 vagas; Assessor Socio educativo dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral da Família de 06 para 04 vagas;
e)Extinção de cargos: Assessor Técnico em Assistência Social, Assessor Técnico em Psicologia, Assistente em Serviços Administrativos da SEMAS,
6) A Reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde
a)Criar cargos: Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC6.1; Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC-5.0; Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HM CC5.0; b) Alterar a nomenclatura dos cargos: Chefe do Setor da Tesouraria do FMS para Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 8.0; Diretor de Assistência Farmacêutica do HM para Diretor de Assistência Farmacêutica CC 6.0; Administrador da Unidade de Endemias da FUNASA para Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal — CC4.0; c) Alterar quantidade de vagas nos cargos: Assistente em Serviços de Saúde I, de 10 vagas para 08 vagas; Assistente em Serviços de Saúde li, de 10 vagas para 08 vagas; Assistente em Serviços de Saúde III, acrescentar de 10 vagas para 11 vagas;
Dessa forma, a extinção de 23 (vinte e três) Cargos em Comissão/Funções Gratificadas, no âmbito da administração direta do Município; a criação de 25 (vinte e cinco) Cargos em Comissão/Funções Gratificadas; a alteração de referência de 10 (dez) Cargos em Comissão/Funções Gratificadas, conforme estabelece nos quadros anexados ao processo administrativo n° 269/2019.
Com a extinção dos cargos somam R$ 36.348,00 (trinta e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais), e, com a criação, alteração de referências e a quantidades de cargos somam R$ 56.258,00 (cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais), portanto, verifica-se uma diferença a maior de R$ 19.910,00 (dezenove mil, novecentos e dez reais), ocasionando impacto orçamentária com a despesa de pessoal.
Para melhores esclarecimentos estamos encaminhando parecer contábil com objetivo de demonstrar que as alterações acima mencionadas acarretaram aumento da despesa com pessoal, entretanto, a contabilidade declara que poderá conceder, pois o índice encontra-se atualmente em 50,73%.
Vale ressaltar que os cargos comissionados que estão sendo criados, objetivam atender as necessidades da administração pública municipal, para que os funcionários contratados possam dar continuidade aos trabalhos administrativos.
O presente Projeto de Lei, também tem por objetivo regularizar o Anexo I do quadro de cargos comissionados da administração pública municipal, haja vista que foi constatado erro formal na elaboração da Lei n° 2570 de 19 de dezembro de 2018, que alterou a anexo I da Lei n° 2555/2018 (que alterou a Lei n° 2093/2014 "Dispõe Sobre a Criação e Extinção de Cargos no Âmbito da Administração Pública de Ouro Preto do Oeste-RO e Adota Outras Providências").
Para melhor entendimento dos Excelentíssimos Senhores Vereadores, salientamos que no momento da emissão da Lei n° 2570 de 19 de dezembro de 2018, (Projeto de Lei n° 2412 de dezembro de 2018), que "Dispõe Sobre a Criação e Extinção de Cargos no Âmbito da Administração Pública de Ouro Preto do Oeste-RO e Adota Outras Providências", que alterou o Anexo I da Lei n° 2093/2014, ocorreu um erro formal no Anexo I da referida lei em relação ao quadro da SEMECE, com exclusão de cargos, alteração de vagas e valores, da seguinte forma: -Diretor de Projetos de lnfraestrutura Escolar CC1.2 (01vaga); Assessor de Transporte Escolar CC 9.0 (3 vagas); Chefe da Divisão de Serviços de informática CC 4.1.1 (1 vaga); Chefe de Divisão Cultura e Esportes CC 8.0 (01 vaga); - Diretor de Departamento de Ensino que era CC 6.0 e alterou para CC 4.0, Diretor de Escola — TIPO I CC 8.0 e alterou para 7.1 (3 vagas), Diretor de Escola TIPO II CC7.0, 07 vagas passou para 06 vagas, Diretor de Escola TIPO III CC 6.0, de 02 vagas para 05 vagas; Vice Diretor de Escola TIPO I, era CC9.0 (04 vagas) alterou para 8.0 (03 vagas); Vice Diretor de Escola TIPO II, era CC 8.0 (07 vagas) alterou CC 7.1 (6 vagas, Vice Diretor de Escoa TIPO III, era 02 vagas alterou para 05 vagas, Secretario de Escola TIPO I, alterou a vaga de 04 para 03 vagas, Secretário de Escola TIPO II, alterou a vaga de 07 para 06 vagas, Secretário de Escola TIPO III, alterou o CC 9.0 para CC 8.0, alterou de 02 para 05 vagas, Secretario de Escola TIPO IV, alterou CC 8.0 para CC 7.1, Assistente de Programa de Alimentação Escolar, era CC 9.0 passou para CC 7.1 (1 vaga); Coordenador de Campos e Quadras Esportivas Municipais CC 7.0, para CC 6.0;
Ante o exposto, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de Lei, que tem por objetivo adequação dos cargos comissionados e funções gratificadas com a realidade funcional da estrutura administrativa do Poder Executivo, bem como regularizar o Anexo I da Lei n° 2093 de 30 de dezembro de 2014, para fazer constar os cargos em conformidade com as irregularidades apontadas acima, haja vista que ocorreu um erro formal quando da elaboração da Lei n° 2570 de 19 de dezembro de 2018, que alterou o Anexo I da Lei n° 2093/2014.
Data Votação: 13 de Maio de 2019
13 de Maio de 2019