Projeto de Lei nº 2459 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2019

Número

2459

Data de Apresentação

07/06/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 173/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL — RFB-MINISTERIO DA FAZENDA".

Indexação

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL — RFB-MINISTERIO DA FAZENDA".

Observação

Visa o presente Projeto de Lei reconhecer dívida em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tudo de conformidade com o Processo Administrativo n° 4047/2018, cópia em anexo. Através dos relatórios fornecidas pela Receita Federal e a minuta do termo de parcelamento em anexo, restou demonstrado que o Município tem uma divida para com a mesma no valor de R$ 925.805,37 (novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinco reais e trinta e sete centavos). A SEMAD justificou que a Prefeitura de Ouro Preto do Oeste foi notificada pela Receita Federal em 28.08.2018 para que fosse retificado as declarações constantes na GFIP referente ao período de 09/2013 a 13/2017 com intuito de verificar regularidade da apuração do GILRAT na aplicação da alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Pois, o recolhimento da alíquota foi a menor no percentual de 1%, sendo o correto de 2%. Diante dos fatos, o Departamento de Recursos Humanos-SEMAD, realizou um levantamento e efetuou os acertos necessários nas retificações das GFIPs (doc fls. 07 a 252). Com as retificações nas GFIPs gerou um debito a favor da Receita Federal da diferença recolhida a menor. E,
com isso, a Receita Federal encaminhou para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional efetivar a cobrança judicial. Vale ressaltar que o Município em razão da dívida junto à Receita Federal foi incluso no SIAFI/CADIN, com isso, inviabilizando os trabalhos da administração publica municipal, especialmente, no recebimento de recursos voluntários junto aos órgãos federais e estaduais. Portanto, o reconhecimento da dívida faz-se necessário, haja vista, que não pode haver, por parte do ente público municipal, qualquer forma de enriquecimento ilícito. Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua aprovação.
Data Votação: 24 de Junho de 2019
15 de Julho de 2019