Projeto de Lei nº 2459 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2019
Número
2459
Data de Apresentação
07/06/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 173/2019
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL — RFB-MINISTERIO DA FAZENDA".
Indexação
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL — RFB-MINISTERIO DA FAZENDA".
Observação
Visa o presente Projeto de Lei reconhecer dívida em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tudo de conformidade com o Processo Administrativo n° 4047/2018, cópia em anexo. Através dos relatórios fornecidas pela Receita Federal e a minuta do termo de parcelamento em anexo, restou demonstrado que o Município tem uma divida para com a mesma no valor de R$ 925.805,37 (novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinco reais e trinta e sete centavos). A SEMAD justificou que a Prefeitura de Ouro Preto do Oeste foi notificada pela Receita Federal em 28.08.2018 para que fosse retificado as declarações constantes na GFIP referente ao período de 09/2013 a 13/2017 com intuito de verificar regularidade da apuração do GILRAT na aplicação da alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Pois, o recolhimento da alíquota foi a menor no percentual de 1%, sendo o correto de 2%. Diante dos fatos, o Departamento de Recursos Humanos-SEMAD, realizou um levantamento e efetuou os acertos necessários nas retificações das GFIPs (doc fls. 07 a 252). Com as retificações nas GFIPs gerou um debito a favor da Receita Federal da diferença recolhida a menor. E,
com isso, a Receita Federal encaminhou para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional efetivar a cobrança judicial. Vale ressaltar que o Município em razão da dívida junto à Receita Federal foi incluso no SIAFI/CADIN, com isso, inviabilizando os trabalhos da administração publica municipal, especialmente, no recebimento de recursos voluntários junto aos órgãos federais e estaduais. Portanto, o reconhecimento da dívida faz-se necessário, haja vista, que não pode haver, por parte do ente público municipal, qualquer forma de enriquecimento ilícito. Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua aprovação.
com isso, a Receita Federal encaminhou para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional efetivar a cobrança judicial. Vale ressaltar que o Município em razão da dívida junto à Receita Federal foi incluso no SIAFI/CADIN, com isso, inviabilizando os trabalhos da administração publica municipal, especialmente, no recebimento de recursos voluntários junto aos órgãos federais e estaduais. Portanto, o reconhecimento da dívida faz-se necessário, haja vista, que não pode haver, por parte do ente público municipal, qualquer forma de enriquecimento ilícito. Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua aprovação.
Norma Jurídica Relacionada