Projeto de Lei nº 2467 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2019

Número

2467

Data de Apresentação

04/07/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 201/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Conhecimento

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER — COMTUCE-OPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Indexação

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER — COMTUCE-OPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Observação

O presente projeto de lei tem por finalidade criar o Conselho Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, tendo em vista a necessidade de uma estrutura
de gestão política pública que envolve todas as áreas. O Conselho atuará na avaliação constante dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria, além de participar das ações com poder deliberativo nas propostas a serem realizadas. O referido Conselho, tem o objetivo de consolidação do processo de descentralização da gestão de políticas públicas, aumento da participação da sociedade no processo de gestão e a própria articulação dos diversos segmentos da área turística, cultural e esportiva. Faz necessário a criação do Conselho de Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, para que possa haver um alinhamento dos conceitos e os princípios do Sistema Nacional de Turismo, Cultura e Esporte, por meio das realizações de Conferências que definem competências estratégicas para ampliação do Sistema Nacional de Cultura. Ademais, é através do Conselho que é construído um amplo pacto político, envolvendo autoridades públicas, agentes políticos, agentes econômicos, técnicos, indivíduos e grupos sociais, ambos com o propósito de promover e potencializar o desenvolvimento artístico cultural da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO. Ainda, tal institucionalização, poderá oportunizar o credenciamento e a captação de recursos junto aos entes federativos e setor privado.
Por fim, considerando a unificação das políticas públicas de Turismo, Cultura e Esporte, é imprescindível a revogação da Lei n° 2157, de 03 de novembro de 2015.
Data Votação: 15 de Julho de 2019
15 de Julho de 2019