Projeto de Lei nº 2467 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2019
Número
2467
Data de Apresentação
04/07/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 201/2019
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Conhecimento
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER — COMTUCE-OPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Indexação
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER — COMTUCE-OPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Observação
O presente projeto de lei tem por finalidade criar o Conselho Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, tendo em vista a necessidade de uma estrutura
de gestão política pública que envolve todas as áreas. O Conselho atuará na avaliação constante dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria, além de participar das ações com poder deliberativo nas propostas a serem realizadas. O referido Conselho, tem o objetivo de consolidação do processo de descentralização da gestão de políticas públicas, aumento da participação da sociedade no processo de gestão e a própria articulação dos diversos segmentos da área turística, cultural e esportiva. Faz necessário a criação do Conselho de Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, para que possa haver um alinhamento dos conceitos e os princípios do Sistema Nacional de Turismo, Cultura e Esporte, por meio das realizações de Conferências que definem competências estratégicas para ampliação do Sistema Nacional de Cultura. Ademais, é através do Conselho que é construído um amplo pacto político, envolvendo autoridades públicas, agentes políticos, agentes econômicos, técnicos, indivíduos e grupos sociais, ambos com o propósito de promover e potencializar o desenvolvimento artístico cultural da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO. Ainda, tal institucionalização, poderá oportunizar o credenciamento e a captação de recursos junto aos entes federativos e setor privado.
Por fim, considerando a unificação das políticas públicas de Turismo, Cultura e Esporte, é imprescindível a revogação da Lei n° 2157, de 03 de novembro de 2015.
de gestão política pública que envolve todas as áreas. O Conselho atuará na avaliação constante dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria, além de participar das ações com poder deliberativo nas propostas a serem realizadas. O referido Conselho, tem o objetivo de consolidação do processo de descentralização da gestão de políticas públicas, aumento da participação da sociedade no processo de gestão e a própria articulação dos diversos segmentos da área turística, cultural e esportiva. Faz necessário a criação do Conselho de Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, para que possa haver um alinhamento dos conceitos e os princípios do Sistema Nacional de Turismo, Cultura e Esporte, por meio das realizações de Conferências que definem competências estratégicas para ampliação do Sistema Nacional de Cultura. Ademais, é através do Conselho que é construído um amplo pacto político, envolvendo autoridades públicas, agentes políticos, agentes econômicos, técnicos, indivíduos e grupos sociais, ambos com o propósito de promover e potencializar o desenvolvimento artístico cultural da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO. Ainda, tal institucionalização, poderá oportunizar o credenciamento e a captação de recursos junto aos entes federativos e setor privado.
Por fim, considerando a unificação das políticas públicas de Turismo, Cultura e Esporte, é imprescindível a revogação da Lei n° 2157, de 03 de novembro de 2015.
Norma Jurídica Relacionada